Alerj autoriza gratificação de insalubridade a servidores da Saúde, Segurança e Assistência Social
Projeto de Lei será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

O Poder Executivo será autorizado a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade a profissionais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, durante a pandemia de coronavírus. É o que prevê o projeto de lei autorizativo 2.309/20 aprovadoo pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/08).
O texto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida, originalmente de autoria do deputado Vandro Família (SDD), prevê a gratificação para profissionais da Saúde, da Assistência Social, Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da SEAP e do DEGASE, agentes da Fundação Santa Cabrini; Profissionais do Segurança Presente, Lei Seca e Barreira Fiscal; e Defesa Civil.
A medida valerá somente para aqueles que já não recebem a gratificação por insalubridade, devendo ser cumprido a Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres.

Competirá a cada órgão, por seu setor de Recursos Humanos, a verificação dos dias efetivamente trabalhados para o cálculo da Gratificação por Exercício de Atividade Insalubre a ser paga ao Servidor Público.
O descumprimento da medida acarretará aos gestores e dirigentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas. As despesas deverão ser devidamente publicadas online para assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
- Os servidores da segurança pública têm maiores chances de serem contaminados pela covid-19, por estarem expostos nas ruas ou em seus postos de trabalhos - justificou Vandro Família.
