Após denúncia e pressão, iFood assina acordo com MP sobre direitos trabalhistas
Investigação da Agência Pública mostrou participação de três empresas em campanha contrária aos direitos dos motoboys
Depois de ser denunciado em reportagem jornalística e pressionado pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), o iFood assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a cumprir medidas voltadas aos direitos trabalhistas dos entregadores e também ao direito da sociedade à informação. O termo foi assinado ainda pelas empresas Benjamim e Social QI, do ramo de comunicação.
A iniciativa resulta de uma apuração conjunta dos MPs iniciada após denúncia feita em reportagem da Agência Pública veiculada em abril de 2022. O site mostrou que, entre os anos de 2020 e 2021, as duas agências de publicidade em questão agiram a serviço do iFood para falsear perfis nas redes sociais e infiltrar agentes em meio a um movimento de entregadores que se articulavam em prol de direitos trabalhistas não garantidos pela plataforma.
Segundo as apurações, as empresas agiram com o objetivo de barrar a mobilização. O monitoramento teria ocorrido “tanto pela internet quanto nas ruas, na esteira do crescimento das reivindicações”. À época, as ações dos trabalhadores focavam principalmente no aumento da remuneração paga pelo iFood a cada corrida e na proteção dos entregadores diante dos riscos da covid-19.
O TAC assinado pelas três empresas abrange três eixos: compensação, satisfação e não repetição. No primeiro, o iFood se compromete a investir R$ 6 milhões em pesquisas e projetos que analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital e a responsabilidade social dos controladores de plataformas. A verba deve ser encaminhada a instituições e entidades como órgãos públicos de fomento à ciência e ministérios integrantes do governo federal que possam responder pela seleção e a gestão desses projetos.
No quesito “satisfação”, as três empresas envolvidas deverão promover uma campanha de marketing digital que aborde a relevância do direito à informação da sociedade no ambiente da internet. A campanha deve ficar no ar por pelo menos três meses e ser veiculada em pelo menos três grandes plataformas digitais, como Twitter, Instagram, YouTube e TikTok.
“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na internet, em qual contexto e para qual finalidade”, explica o procurador da República Yuri Corrêa da Luz, ao destacar ainda que a informação é fundamental para que a sociedade possa exercer ainda o direito à liberdade de expressão. Por essa razão, segundo estabelecido pelos MPs, o respeito às liberdades de expressão e de manifestação dos trabalhadores também deve estar no foco da campanha.
As três empresas deverão ainda fazer uma declaração pública conjunta sobre os fatos apurados e as cláusulas do acordo em questão. Além dos temas citados anteriormente, a iniciativa deve tratar da importância da liberdade sindical e dos direitos de negociação coletiva e de greve dos trabalhadores. O conteúdo deverá ficar no ar por três semanas consecutivas, também nas plataformas digitais, além de ser veiculado nas páginas das empresas envolvidas e em algum veículo de comunicação de abrangência nacional.
Por fim, no que se refere ao eixo de “não repetição”, os MPs apontam que o termo traz algumas inovações. Uma delas diz respeito à adoção de um programa interno “de conformidade em direitos humanos”. A iniciativa deve incluir a identificação de riscos de violação de direitos fundamentais e do dever de transparência, abrindo o caminho para que sejam tomadas medidas preventivas e corretivas diante do problema.
Para executar o programa, o MPT e o MPF estipulam que deve ser destacado um assistente técnico de fora das empresas e com independência em relação às três, devendo o nome do indicado ainda ser chancelado pelo MPF.
*Com informações Brasil de Frato
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