Bolsonaro pode nunca mais disputar eleições; entenda
Tá bem encrencado que pode levá-lo à "inelegibilidade perpétua"

Uma eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na primeira denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pode torná-lo inelegível pelo resto da vida, segundo juristas consultados pelo Globo.
Bolsonaro responde a cinco crimes cujas penas somadas podem chegar a 43 anos de prisão. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade começa no momento em que a sentença é proferida e dura até oito anos após o cumprimento da pena. No caso do ex-capitão, isso poderia totalizar 51 anos de impedimento, considerando que ele completará 70 anos em março.
Na denúncia da PGR, Bolsonaro foi acusado de tentativa de golpe, abolição do Estado democrático, organização criminosa, dano ao patrimônio tombado e dano qualificado por violência ou grave ameaça. Esses crimes estão enquadrados em um artigo específico da Lei da Ficha Limpa, que exige o cumprimento da pena antes da contagem dos oito anos de inelegibilidade.
Enquanto a pena não for cumprida, seja em regime fechado ou aberto, o condenado fica com os direitos políticos suspensos e, por isso, “não pode disputar eleição ou ocupar cargo público”, conforme explica a advogada eleitoral Izabelle Paes Omena. No entanto, há uma controvérsia nesse artigo, pois ele não menciona explicitamente crimes contra a democracia entre as hipóteses de inelegibilidade.
A especialista em Direito Penal Beatriz Alaia Colin avalia que seria necessária uma condenação por organização criminosa e crimes contra o patrimônio público para que o prazo máximo de inelegibilidade fosse aplicado. “Embora este não seja um termo técnico, seria, na prática, uma ‘inelegibilidade perpétua’, caso ele seja condenado pelas penas máximas”, afirma.
O criminalista Eliseu Mariano também considera que, se Bolsonaro receber penas máximas, sua inelegibilidade será “perpétua”, mas destaca que a Lei da Ficha Limpa tem um “rol taxativo” de crimes que resultam nesse prazo.
Já o advogado Michel Saliba aponta que a Justiça Eleitoral interpreta a lei de forma “extensiva”, e não “restritiva”. Dessa forma, os crimes contra a democracia poderiam, em tese, ser enquadrados como “crimes de abuso de autoridade”, o que também resultaria na inelegibilidade.
“Dizer que a lei atual leva a um degredo da vida pública não significa desconsiderar a gravidade das condutas de Bolsonaro. O ideal seria uma gradação nos prazos. Hoje, um cara que furtou uma bicicleta está sujeito aos mesmos oito anos de inelegibilidade após cumprir a pena que alguém que atentou contra o Estado democrático. O mais correto, na minha opinião, seria estar elegível depois de cumprida a pena”, opina Saliba.
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