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Em SG, tudo volta a funcionar, exceto escolas, igrejas e camelôs

Empresários e comerciantes deverão assinar Termo de Responsabilidade Social para retomar as atividades


Por Cláudio Figueiras

Cena será comum daqui pra frente/Foto: UOL
Cena será comum daqui pra frente/Foto: UOL

O prefeito José Luiz Nanci assinou o Decreto 142/2020, nesta quarta-feira (10), que na prática põe fim à quarentena em São Gonçalo após três meses de isolamento social devido à pandemia da Covid-19.


O texto autoriza o funcionamento e reabertura das atividades e estabelecimentos comerciais, segundo regras e protocolos definidos, e mantém proibido o funcionamento de creches, escolas, faculdades, comércio ambulante e atividades religiosas. Cultos, missas e celebrações retornam no dia 17 de junho.

De acordo com o Decreto, ficam permitidos a prática de atividades físicas individuais e ao ar livre, funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação. Porém é vedado a modalidade de “self service”.


Os shoppings, centros comerciais e galerias voltam a funcionar exclusivamente no horário de 12h às 20h, com o limite de 50% de sua capacidade total, e devem oferecer álcool em gel a todos os clientes, além de garantir proteção individual a seus funcionários, como máscaras e luvas.


As áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres continuam fechadas, e idosos e demais pessoas do grupo de risco da doença têm prioridade no atendimento.


Para o comércio poder funcionar, o proprietário do estabelecimento deve assinar um Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia decorrente do Covid-19, que pode ser encontrado no Decreto através do link: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/diario/2020_06_10.pdf. É necessário que este documento fique em local visível aos frequentadores do estabelecimento. 


Transportes e demais serviços

Fica determinada a retomada de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação do ar. 


E até o dia 30 de junho, ficam mantidas todas as medidas dos decretos municipais 131, 136 e 139/2020, que incluem a proibição de qualquer tipo de aglomeração e fluxo intenso de pessoas, atingindo diretamente creches, escolas, faculdades e comércio ambulante.


É obrigatório o uso de máscara por toda a população.




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