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INSS: devolução de descontos indevidos ficará fora do arcabouço fiscal

Exceção fiscal foi concedida pelo STF por se tratar de valores desviados de forma fraudulenta, com impacto na renda de beneficiários do INSS

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira (3/7), o acordo que prevê a devolução integral e imediata dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o estabelecido, os recursos usados para ressarcir as pessoas lesadas não serão contabilizados no limite de gastos do governo.

A exceção fiscal foi concedida por se tratar de valores desviados de forma fraudulenta, com impacto direto na renda de beneficiários vulneráveis. A medida é um alívio para a gestão de Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal faz um esforço para tentar cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit zero.


“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite do arcabouço fiscal”, determinou Toffoli.


O termo homologado pelo ministro do STF foi pactuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).


Os valores serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.

*Com informações Metrópoles

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