Justiça manda soltar MC Poze do Rodo
- Jornal Daki
- 3 de jun.
- 2 min de leitura
Artista foi preso por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do RJ

A Justiça do Rio concedeu habeas corpus nesta segunda-feira (02) para o cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, preso desde quinta-feira (29). A decisão revogou a prisão temporária do MC.
Até o início da noite desta segunda, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não tinha sido notificada da decisão e Poze continuava preso em Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
O desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, determinou a soltura e o cumprimento de medidas cautelares pelo artista. Ele avaliou que a medida de prisão não se sustentava, já que não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação.
Simões criticou a forma que MC Poze foi preso pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. O desembargador afirmou que "há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente."
O magistrado ponderou também que o artista já havia sido investigado em outro processo semelhante, em que foi absolvido em primeira e segunda instância: "O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade."
Após ser solto, Poze precisará cumprir algumas medidas, como o comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar a justificar suas atividades, não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus, permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso necessário, proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito e obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.
*Com informações OSG
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