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Nova cesta básica não terá ultraprocessados; saiba o que muda

O documento prevê a cesta básica com uma composição mais diversificada

Lula durante visita à Feira da Agricultura Familiar.. Créditos: Ricardo Stuckert / PR
Lula durante visita à Feira da Agricultura Familiar.. Créditos: Ricardo Stuckert / PR


Fórum - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto, nesta terça-feira (5), que cria a "nova cesta básica". Com a medida, a composição de alimentos será alterada como parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e nutricional, e combate à fome.


De acordo com o governo federal, a nova cesta básica é um resultado da parceria entre o Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e órgãos e entidades federais da área da segurança alimentar.


O decreto foi assinado durante a primeira plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), junto da regulamentação do "Programa Cozinha Solidária", criado no ano passado para oferecimento de alimentos de forma gratuita ou a preços populares.

O que muda

O documento prevê a cesta básica com uma composição mais diversificada, somente com alimentos in natura ou minimamente processados. O objetivo é nortear uma política pública nacional de alimentação, de forma a suprir as necessidades alimentares de cada região, além de priorizar os alimentos oriundos da agricultura familiar.


[A composição da cesta] pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis", diz o texto.


Ao definir um padrão alimentar mínimo a ser seguido no país, a medida estabelece o consumo excepcional de alimentos processados, adicionados à cesta básica mediante autorização do MDS.


Já os alimentos ultraprocessados – produzidos a partir do uso da adição de corantes, aromatizantes e emulsificantes, por exemplo  – serão impedidos de serem incluídos na cesta básica. A decisão parte do entendimento de que o consumo deste grupo de alimentos aumenta as chances de desenvolvimento de doenças.


Com o decreto, a cesta básica passa a ser composta por dez grupos de alimentos:


  • Feijões (leguminosas);

  • Cereais;

  • Raízes e tubérculos;

  • Legumes e verduras;

  • Frutas;

  • Castanhas e nozes;

  • Carnes e ovos;

  • Leites e queijos;

  • Açúcares, sal, óleos e gorduras; e

  • Café, chá, mate e especiarias.

O MDS ainda planeja a publicação de uma portaria com a relação exemplificada dos produtos dos dez grupos alimentares presentes na nova cesta básica. A inclusão dos itens mencionados, porém, não terá caráter obrigatório, mas consultivo, servindo como parâmetro.


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