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Por 10 a 1, STF derruba participação de enfermeiros no aborto legal

Ministro Luís Roberto Barroso havia concedido liminar com autorização para que enfermeiros atuassem em casos de aborto legal

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei, no Brasil. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que não há urgência para justificar medida individual.

A divergência do voto de Barroso para o auxílio no chamado “aborto legal” foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Depois dele, os outros nove ministros da Corte decidiram não referendar a autorização de forma provisória.


Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o caso tem “inegável relevo jurídico”, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu o magistrado.


Gilmar lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, foi apresentada em 2022 e vem tramitando de forma regular, sem fatos novos que justificassem uma medida urgente.

*Com informações Metrópoles

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