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Alienação Parental e Guarda Compartilhada



Um assunto de grande importância, pois a cena passa muitas vezes despercebida, e é conhecido em nossa sociedade como síndrome de alienação parental ou implantação de falsas memórias, reconhecidamente uma verdadeira campanha para desmoralizar o (a) genitor (a), sendo o menor utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro (a).

A lei permite a punição daquele que, comprovadamente dificultar o acesso físico ou emocional à criança, e as sanções variam de acordo com o caso e vão de simples advertências judiciais até a revisão no direito de guarda do menor.

A mulher moderna passou a trabalhar fora, passando o parceiro a assumir tarefas domésticas e a participar mais efetivamente do cuidado com os filhos, e para que pudesse ter maior contato com os menores, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda, a guarda compartilhada e a intensificação das visitas.

Desta forma, quando da separação, passou a haver entre o ex-casal, uma disputa pela guarda dos filhos, antes a obrigação de ficar com os filhos era da mãe, e ao pai, restava o direito de visitas em dias predeterminados.

Muitas vezes, a ruptura da vida conjugal gera na mãe/pai uma intenção de vingança, quando uma das partes não consegue aceitar a separação, desencadeando um longo processo de destruição, de desmoralização, de descrédito, e, ao invés de preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando o(a) genitor(a).

Restando órfão do genitor alienado, identificando-se com o genitor patológico, passa a aceitar como verdadeiro, tudo que lhe é informado, levada(o) a afastar-se de que também ama, gerando contradição de sentimentos e destruição do vínculos.

O detentor da guarda, ao destruir a relação dos filhos, assume o controle total, tornando-se inseparáveis. A outra parte passa a ser considerado(a) um invasor(a), intruso(a), a ser afastado a qualquer preço, conferindo o alienador, manobras em sua trajetória de destruição...

Com a disputa quem sai perdendo é o menor, que tem seu direito subtraído, não sendo garantido o direito da criança ao convívio com os pais, sendo igualmente respeitado, gerando um equilíbrio.

Talvez um caminho fosse a guarda compartilhada, quando os pais conservam o direito de responsabilidades, evitando assim, que os filhos fiquem confusos, e não aceitem como verdadeiro o que lhe é informado, criando sua versão dos fatos.

*Advogada

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