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Transferência de escola: a responsabilidade da escola e dos pais



Para você, que mora no Estado do Rio de Janeiro e que tem filho em escola estadual ou particular, vai uma dica importante.

De acordo com a Deliberação 340/2013, do Conselho Estadual de Educação, toda vez que se pede transferência de uma escola para outra, além do protocolo correspondente, o requerente deverá levar, no ato, uma Declaração da Escola de Origem, informando dados básicos do aluno e a série que o mesmo deverá cursar na Escola de Destino.

Essa declaração é obrigatória e gratuita. Não pode ser negada, podendo gerar denúncia na respectiva Coordenação Regional de Inspeção Escolar (CRIE), que em São Gonçalo fica no CIEP 236 – Djair Cabral Malheiros, sito à Rua Dr. Francisco Portela, s/nº, ao lado do Colégio Estadual João Tarcísio Bueno.

Também, de acordo com a Deliberação 340, se os dados da escola de origem não forem fidedignos, a escola de destino poderá denunciar à Inspeção Escolar correspondente, podendo ser tomadas medidas definidas pela autoridade educacional.

O objetivo da medida é evitar o número considerável de alunos matriculados em séries indevidas, por informações incorretas contidas no protocolo de transferência.

Outra dica importante: o documento de transferência do aluno tem que ser fornecido em primeira via, gratuita e obrigatoriamente, em até 20 (vinte) dias úteis, ao aluno ou responsável por este (Lei nº 3.690, 26/10/2001). Cabe denúncia caso o prazo não seja identificado em protocolo e devidamente cumprido. A multa para a escola é de 3000 UFIRs.

Por outro lado, a Escola de Destino pode aguardar até, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias letivos, para efetivar a matrícula de alunos que não tenham documentação completa. Se ao final desse prazo, o responsável não apresentar a documentação pendente, a matrícula não é concretizada e o aluno perde o direito de frequentar a escola. Isso evita que o documento de transferência não seja entregue em tempo legal.

O aluno ou responsável também deve estar esperto e não tentar matricular em outra escola sem ter pedido o documento à de origem. Não existe dispositivo legal que obrigue aceleração na emissão do documento.

Se por outro lado, a Escola de Destino perder o prazo de 45 dias para efetivação da matrícula, o aluno está legalmente matriculado e ficará a cargo dessa mesma instituição, a regularização da vida escolar do aluno.

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