top of page

CNE: Nascido em 1º de abril é inapto para o E. Fundamental



Há anos foi instaurada uma polêmica na educação brasileira, quando se limitou a idade para alfabetizar uma criança. Não há mais um critério técnico, mas deve-se observar a idade mínima para cursar o hoje chamado Primeiro Ano do Ensino Fundamental.

A Resolução de número 6, de outubro de 2010, emanada pelo Conselho Nacional de Educação, fixa que a criança pode cursar o Primeiro Ano, com seis anos de idade completos até 31 de março daquele ano. Resultado: pela resolução, que não é lei, toda criança que faz seis anos em 31 de março é apta a cursar o primeiro ano. Mas a que nasce em 1º de abril é inapta.

O corte é feito levando-se em conta, pura e simplesmente uma data que acharam que seria conveniente. Mas o que é conveniente para uma criança pode não ser para outra. Ou o desenvolvimento humano se dá uniformemente? Imaginem um pai de criança nascida em primeiro de abril? Pode aceitar a decisão, mas a achará plenamente injusta, principalmente se o seu filho tiver atingido maturidade para cursar o primeiro ano. Pior ainda para a criança mais madura, ter que ficar numa classe que está abaixo de seu nível de desenvolvimento. Com certeza será um desestímulo ao seu aprendizado. Um retrocesso!

Há algum tempo, o Município de São Gonçalo utiliza o mesmo corte para as Escolas Municipais e para a Educação Infantil das Escolas Particulares. Só que o Governo do Estado, responsável pelas normas de Ensinos Fundamental e Médio, não pensa assim.

Em 2009, foi sancionada a Lei Estadual 5488, que permite que toda criança que completar seis anos até 31 de dezembro, pode se matricular no primeiro ano, o que é corroborado pela Deliberação 340, do Conselho Estadual de Educação. E não há nenhuma previsão para mudar isso.

São Gonçalo é um dos municípios deste imenso País, em que as crianças ficam imprensadas entre uma legislação estadual e outra municipal, de competências diferentes, mas de resultado desastroso. Para o Município, quem aniversaria em primeiro de abril, está na Educação Infantil, para o Estado, no Ensino Fundamental.

Triste do País em que Educação é legislada por nivelamento etário e não pela capacidade do estudante!

Frederico Carvalho é professor e membro da comissão de fiscalização do Sinep/SG e da Rede Estadual

Frederico Carvalho é professor e comunicador

POLÍTICA

KOTIDIANO

CULTURA

TENDÊNCIAS
& DEBATES

telegram cor.png
bottom of page