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Redução de salários e jornada de trabalho, é possível?



A Consolidação das Leis do Trabalho só autoriza que as mudanças no contrato de trabalho podem ser feitas se houver a concordância entre as partes, ou seja, empregador e empregado, e desde que não resultem em prejuízo ao trabalhador. Desta forma, qualquer alteração do contrato de trabalho que não siga fielmente essa regra, não terá validade perante a Justiça. Essas condições são essencialmente cinco: jornada de trabalho, horário de trabalho, função e localidade.

Algumas alterações, menos impactantes, podem ser feitas pelo empregador, sem que haja necessidade da concordância do trabalhador, e tal modificação seja considerado alteração do contrato de trabalho, que pode ser escrito ou verbal, e que cria obrigações entre as partes.

O salário, que tem três características principais, que são a forma de pagamento (salário fixo, variável ou misto), meio de pagamento (pago integralmente em espécie ou parte em salário-utilidade) e valor. Respeitada a regra da CLT (concordância e inexistência de prejuízo), vale dizer que tanto a forma como o meio de pagamento podem ser alterados, desde que, evidentemente, não resultem em redução do valor do salário.

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A nossa CLT, alguém pode argumentar que ela permite ao empregador reduzir o salário de seus funcionários em caso de “força maior”, algo como uma grave crise econômica, por exemplo. De fato, lá há um artigo com a seguinte redação: “Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.”

Realmente, a CLT previa essa possibilidade, mas a Constituição Federal, a lei maior do país, informa que o salário é irredutível, exceto mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trocando em miúdos, a redução do valor do salário é, sim, permitida, desde que seja feita por meio de negociação com o sindicato da categoria.

Como a Constituição (do ano de 1988) veio depois da CLT (de 1943) e, na hierarquia das leis, é mais importante que essa última, seu artigo 503 é considerado revogado, sem efeito (o que se chama, juridicamente, de revogação tácita).

Acontece que, na semana passada, todos os jornais do país anunciaram que, por conta da grave crise, e com objetivo de manter empregos, benefícios trabalhistas e preservar os saldos do FGTS, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego e permite às empresas reduzir em 30% salários e jornada de trabalho de funcionários, mediante acordo. No entanto, o governo complementará 50% da perda salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo é manter empregos, benefícios trabalhistas e preservar os saldos do FGTS.

Para alcançar os objetivos, terá que preencher as seguintes CONDIÇÕES:

ACORDO COLETIVO

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão de aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico. No documento, a empresa deverá comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira temporária. O período de validade para o uso do programa é de seis meses, prorrogável por mais seis meses, com limite máximo de 12 meses.

ESTABILIDADE

Segundo a MP do governo, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No fim do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão ao programa.

RECUPERAÇÃO

“O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico do país. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho”, informou o Ministério do Planejamento.

Esperamos que tais medidas sejam eficazes e que mantenham a capacidade de crescimento deste pais.

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