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TRE condena mentira de Mulim ao silêncio



A lorota eleitoral exibida no primeiro programa de TV do candidato à reeleição Neilton Mulim foi duramente penalizada em decisão do juiz eleitoral Carlos Eduardo Iglesias Diniz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A sentença foi proferida no dia 1 de setembro.

O programa de TV de Mulim, exibido no dia 26 de agosto, afirmara que os vereadores barraram a proposta fictícia da redução da passagem dos ônibus a R$ 1,50.

Os parlamentares e candidatos a prefeito Marlos Costa (PSB) e Diego São Paio (Rede), além dos candidatos à reeleição, vereadores Alexandre Gomes (PSB) e Marco Rodrigues (PSD), que foram os principais prejudicados na peça de propaganda, pediram e receberam direito de resposta contra o prefeito.

Mulim ficará fora do ar durante 4 dias. No seu lugar, entra o direito de resposta dos parlamentares tanto nos programas da tarde e noite, quando nas inserções durante o dia.

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