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Prefeitura alivia pro contribuinte e dá descontos em encargos de dívidas


Programa 'Concilia' abrange resolução de dívidas de IPTU, ISS e taxas


DIVULGAÇÃO

Contribuintes terão até 19 de dezembro para negociar dívidas

O programa Concilia São Gonçalo foi sancionado pelo prefeito José Luiz Nanci, nesta sexta-feira (5), e irá ocorrer entre os dias 26 de novembro e 19 de dezembro. A iniciativa visa garantir meios adequados para resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de recuperar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte poderá receber desconto de até 100% nos encargos moratórios, válidos no pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios da seguinte maneira: quitação da dívida à vista terá redução de 100% dos encargos; parcelamento em até seis vezes, 80%; entre 7 e 12 vezes, 70%; entre 13 e 18 vezes, 60%; entre 19 e 24 vezes, 50%. O pagamento parcelado se dará com atualização da Ufisg, sendo igual, mensal e de forma consecutiva.

Na hipótese de serem submetidos à conciliação créditos relativos ao ISS, somente serão considerados os fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2017. Em caso de créditos relacionados ao IPTU e TCL, serão considerados apenas os fatos geradores até o exercício de 2017.

As reduções obtidas por força de acordo de conciliação não serão cumulativas com os benefícios instituídos por leis anteriores. O contribuinte que tiver aderido a programa de parcelamento anterior, e que interrompeu o parcelamento, poderá manifestar interesse em retomar o referido parcelamento.

O prazo máximo de atraso para o pagamento das parcelas é de 30 dias. Se houver descumprimento do acordo de conciliação por parte do requisitante, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados apenas os montantes pagos durante o período em que foi cumprido.

O contribuinte que, no curso do parcelamento, quiser quitar seu débito por completo, deverá fazer tal requerimento à Procuradoria Geral do Município, aplicando-se a ele o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios relativos aos débitos remanescentes.

A Prefeitura criará postos de atendimento para o público enquanto durar o programa. Os locais serão divulgados em breve, assim que estiverem confirmados. As conciliações também poderão ser feitas por meio de audiências e sessões em conjunto com o Poder Judiciário.

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