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Servidores: lei derruba exigência de estágio probatório para 2ª matrícula em SG


Professores e médicos são beneficiados com nova regra


Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (D.O.E) da Câmara de São Gonçalo, da última quarta-feira (27/03), a promulgação da Lei nº 955/2019 que desobriga professores e médicos pertencentes ao quadro efetivo da rede pública municipal de serem novamente submetidos ao estágio probatório quando aprovados em novo concurso público para obtenção da segunda matrícula na mesma área de atuação.

A Lei é de autoria do vereador Professor Paulo (PCdoB).

- O concursado, nesses casos, já é um servidor efetivo habituado aos trâmites e protocolos inerentes ao serviço público. Logo, ao desobrigá-lo permitiremos maior dinamismo no quadro do funcionalismo, e proporcionaremos economia aos cofres públicos ao evitarmos despachos redundantes em decorrência da aplicação de procedimentos uma vez adotados no passado - explicou o vereador Professor Paulo.


Prof. Paulo: Não fazia sentido um servidor já testado em suas funções passar novamente por estágio probatório/Foto: Divulgação

De acordo com a Lei já em vigor, para serem desobrigados do segundo estágio probatório, professores e médicos deverão apresentar uma declaração oficial do órgão no qual estejam trabalhando, devendo este documento conter dados relativos ao comportamento funcional, com vistas a atender os requisitos estabelecidos para aquisição da estabilidade, como: retidão moral, aptidão para a função, disciplina, responsabilidade, assiduidade e eficiência.

Além da elaboração de um requerimento, por meio do qual solicitará o processo de dispensa do estágio probatório, o servidor deverá entregar também documentação comprobatória em conformidade com as exigências legais, citadas acima, previstas na norma regulamentar para desobrigação.

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