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'Concilia SG' dá chance para renegociação de dívidas com descontos de até 100% nos encargos

Programa, que teve início hoje (25) vai até 18 de dezembro

Atendimento é realizado no Shopping Partage/Foto: Divulgação
Atendimento é realizado no Shopping Partage/Foto: Divulgação

Nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (25), centenas de moradores de São Gonçalo compareceram ao primeiro dia do programa Concilia São Gonçalo 2019, que visa facilitar a quitação de dívidas, através do mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de dívida ativa do município, através de acordos. As conciliações, que também poderão ser feitas por meio de audiências e sessões em conjunto com o Poder Judiciário, atenderão até 18 de dezembro no posto de atendimento que fica localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro, com atendimento diariamente, inclusive aos finais de semana, das 9h às 18h.


A iniciativa visa garantir meios adequados para resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de recuperar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte poderá receber desconto de até 100% nos encargos moratórios, válidos no pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).


O aposentado Francisco dos Santos Costa, 66 anos, compareceu logo no primeiro dia e também foi o primeiro morador a ser atendido. Morador da Trindade, estava com o pagamento de três imóveis pendentes há dois anos. "Gostei muito do atendimento. Tive um bom desconto em relação ao preço visto antes. Tive uma boa diferença, realmente valeu a pena", explica.  

O prefeito José Luiz Nanci acredita que a procura durante os próximos dias deve ser grande, tendo como base o número elevado de pessoas que buscaram aproveitar os descontos logo no primeiro dia. "Estamos garantindo meios para que os contribuintes fiquem em dia com os impostos. Este crédito que estamos recuperando é muito importante, pois será reinvestido no nosso município e vai impactar diretamente na vida de cada um", ressalta Nanci. 


Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios da seguinte maneira: quitação da dívida à vista terá redução de 100% dos encargos; parcelamento em até seis vezes, 80%; entre 7 e 12 vezes, 70%; entre 13 e 18 vezes, 60%; entre 19 e 24 vezes, 50%. O pagamento parcelado se dará com atualização da Ufisg, sendo igual, mensal e de forma consecutiva.


Na hipótese de serem submetidos à conciliação créditos relativos ao ISS, somente serão considerados os fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2018. Em caso de créditos relacionados ao IPTU e TCL, serão considerados apenas os fatos geradores até o exercício de 2018.


As reduções obtidas por força de acordo de conciliação não serão cumulativas com os benefícios instituídos por leis anteriores. O contribuinte que tiver aderido a programa de parcelamento anterior, e que interrompeu o parcelamento, poderá manifestar interesse em retomar o referido parcelamento.


O prazo máximo de atraso para o pagamento das parcelas é de 30 dias. Se houver descumprimento do acordo de conciliação por parte do requisitante, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados apenas os montantes pagos durante o período em que foi cumprido.


O contribuinte que, no curso do parcelamento, quiser quitar seu débito por completo, deverá fazer tal requerimento à Procuradoria Geral do Município, aplicando-se a ele o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios relativos aos débitos remanescentes.


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