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Coordenador de Dejorge rebate artigo de Mário Lima Jr. em nota de repúdio


Telson Pires em foto oficial de entrega do Plano de Governo ao candidato Dejorge Patrício/Foto: Reprodução Facebook
Telson Pires em foto oficial de entrega do Plano de Governo ao candidato Dejorge Patrício/Foto: Reprodução Facebook

Telson  Pires, coordenador do Programa de Governo (PG) do candidato à Prefeitura de São Gonçalo, Dejorge Patrício (Republicanos), leu e não gostou do artigo do escritor, blogueiro e colunista do Daki, Mário Lima Jr. publicado em seu blog no último domingo (11) e replicado nesta segunda (12) no site do jornal.


O artigo em questão, denominado Dejorge confundiu plano de governo com lista de desejos, faz parte da série de análises que Mário Lima Jr. faz dos programas de governo, de todos os candidatos, em ordem alfabética, já disponíveis no site do TSE. Além do PG do candidato do Republicanos, já foram analisadas as propostas de Capitão Nelson (Avante) e de Dayse Oliveira (PSTU).


Pires entrou em contato com nossa Redação ontem à noite e pediu para que publicássemos uma nota rebatendo os argumentos expostos pelo autor do texto. Recebemos a peça de contestação e a publicamos agora no original e na íntegra, com um breve comentário de Mário Lima Jr ao final da exposição do coordenador do PG do candidato Dejorge Patrício.


Ei-la.


***

"NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO


Por Telson Pires* (coordenou o corpo técnico responsável pela elaboração do Plano de Governo do candidato Dejorge Patrício)


Contra o texto do Sr. MARIO LIMA JÚNIOR, publicado com o intuito de denegrir a imagem e criar fake news contra o candidato DEJORGE PATRÍCIO.


O autor do texto tendencioso fez referência à legislação eleitoral para criar desinformação e gerar descrédito, no entanto, não observou o Código Penal, especificamente os crimes contra a honra, para compreender a gravidade das afirmações aduzidas, nem a própria legislação citada, que coíbe esse tipo de conduta.


O Sr. MARIO LIMA JÚNIOR afirmou que o Plano de Governo do candidato foi elaborado de forma irresponsável e que foi apresentada à população uma “lista de desejos”. Se o intuito fosse informar com responsabilidade, deveria ter verificado, de forma comparativa, os planos de governo dos principais candidatos nas capitais, como o do EDUARDO PAES, por exemplo, na Cidade do Rio de Janeiro (primeiro colocado nas pesquisas de intensão de voto). Dessa análise resultaria a certeza de que o PG do candidato DEJORGE PATRÍCIO é sério, responsável e factível.


Plano de governo, segundo a Lei 9.504/1997, é uma exigência para a validade da candidatura aos cargos do Executivo, dos entes federativos municipais, estaduais e federal. Deve o candidato apresentá-lo no Cartório Eleitoral no ato de registro da candidatura.


O PG de DEJORGE PATRÍCIO foi aceito pelo TRE, que validou sua candidatura, não tendo qualquer fundamento a afirmação segundo a qual o candidato se valeu de lacuna de lei. Guardo íntima certeza de que o autor da desinformação terá a oportunidade de se manifestar em juízo sobre suas afirmações tendenciosas e eleitoreiras.


A ausência de conhecimento técnico do Sr. MARIO LIMA JÚNIOR é nítida quando deixa subentendido que um PG deve conter prazos de realização e conclusão de ações, além de orçamento especificado. Cumpre deixar claro que prazos e orçamento para realizar metas de governo dependem de diversos fatores, como, por exemplo, conhecer as contas da Prefeitura, ver como ficará a arrecadação fiscal do Município durante a pandemia e depois dela, verificar a situação do quadro administrativo, dentre outros. Iludir a população prometendo prazos diante da imensa incerteza financeira e operacional seria, isto sim, uma enorme irresponsabilidade.


Apresentar diagnóstico situacional do município com gráficos, desenhos e dados estatísticos não é uma exigência da lei. Espera-se que um bom plano de governo ouça o clamor das ruas. Neste sentido foram realizadas reuniões, conduzidas pelo candidato, para se compreender as dificuldades do Município em suas minudências.


Causa estranheza e perplexidade que o autor do texto tendencioso não tenha considerado em sua “análise” outros planos de governo, de candidatos que concorrem no mesmo pleito. Este fato deveria ser questionado no campo judicial.


Por fim, cabe aduzir que cada proposição do PG do candidato guarda pertinência com um problema da Cidade, tendo sido o texto redigido de forma simples para permitir a fácil leitura e compreensão do eleitorado. Caberá ao povo de São Gonçalo decidir nas urnas se o Plano de Governo é ou não adequado ao Município, e se o candidato DEJORGE PATRÍCIO e sua equipe técnica estão à altura do desafio de dar vida nova à Cidade.


*Cientista político, advogado, assessor jurídico parlamentar, mestre em Direito, membro do Instituto Iberoamericano de Direito Público, doutor honoris causa pela Academia Nacional de Juristas, diretor de desenvolvimento institucional na Universidade Santa Úrsula, professor universitário e educador há mais de 20 anos, tendo sido pró-reitor de importantes universidades brasileiras."


***


Comentário - Por Mário Lima Jr.


O artigo "Dejorge confundiu plano de governo com lista de desejos", publicado dia 11/10/2020, é um texto de opinião escrito por um eleitor gonçalense e amparado pelo Artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão. O candidato Dejorge Patrício foi acusado de deslealdade com o eleitor ao apresentar um plano de governo sem planejamento algum. Nenhum crime, xingamento ou ofensa foi atribuído ao candidato.


Todos os planos de governo dos candidatos à Prefeitura de São Gonçalo estão sendo analisados em ordem alfabética e podem ser encontrados no site do Jornal Daki (jornaldaki.com.br).



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