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Governo federal acata ordem do STF e impõe passaporte da vacina para entrar no país

Medida vem quase um mês após recomendação da Anvisa para que Brasil não se torne "paraíso de negacionistas"


Foto: Pixabay
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Revista Fórum - O governo Bolsonaro publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda (20), uma portaria em que são descritas as regras para entrada de viajantes que vêm do exterior para o Brasil. Entre elas, está a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19 – o passaporte da vacina.


A medida, que já havia sido recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 25 de novembro, vem após ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 11 de dezembro. Na última semana, o plenário virtual da Corte formou maioria para manter a decisão de Barroso.




Para a Anvisa, a não adoção do passaporte da vacina tornaria o Brasil, justamente no período de maior fluxo de viagens, um “paraíso de negacionistas“.


Segundo a portaria do governo, todo viajante que chegar ao Brasil, por meio aéreo ou terrestre, deverá apresentar, ao desembarcar, comprovante de ao menos duas doses de alguma das vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


Além disso, o viajante deverá apresentar teste com resultado negativo para a Covid. Se o teste for do tipo antígeno, deve ter sido realizado até 24 horas antes ao embarque. No caso do PCR, 72 horas antes.




Não precisam apresentar o passaporte da vacina aqueles com doenças que contraindicam a imunização, desde que comprove com atestado médico, e crianças. Pessoas que viajam por questões humanitárias ou vindas de países com baixa cobertura vacinal também estão isentos de apresentar comprovante de imunização. Em qualquer um desses casos, os viajantes deverão fazer quarentena de 14 dias na cidade de seu destino final.



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