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Lei Aldir Blanc: Niterói formaliza critérios de distribuição de recursos

Município dará auxílio de mais R$ 1 milhão a artistas, coletivos e empresas que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia

Teatro Municipal/Divulgação
Teatro Municipal/Divulgação

Niterói vai receber do Governo Federal R$ 3.120.870,53 de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, cujo objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus. A Secretaria Municipal das Culturas e a Fundação de Arte de Niterói já organizaram as aplicações a fim de beneficiar mais amplamente o setor artístico prejudicado com um aporte de mais R$ 1 milhão em novos editais.


A lei prevê, na linha II, subsídios a espaços artísticos e culturais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentados pelos estados, municípios e pelo DF. A Prefeitura de Niterói, através da Cultura, vai disponibilizar o valor de R$ 2.200.000 para esta linha.


- Teremos dois tipos de financiamento: para Coletivos Culturais, uma ajuda de R$ 3 mil por coletivo, e para Instituições Culturais, uma ajuda de R$ 5 mil por instituição - explica Victor De Wolf, secretário municipal das Culturas.

Para ter direito é necessário possuir 12 meses de formação a contar de 01/06/2019, além de comprovar as atividades realizadas nos últimos 12 meses, demonstrando que teve a atividade interrompida por conta da pandemia. Mas como a verba é finita, serão priorizadas: as Zonas Especiais de Interesses Sociais (ZEIs) – áreas demarcadas no território para assentamentos habitacionais de população de baixa renda –; as que não tenham outro tipo de financiamento; quem possui atividade artístico-cultural como sua atividade prioritária; o maior número de agentes que componham o coletivo; o maior número de beneficiados pelo coletivo; e quem não tenha recebido outro benefício anteriormente.


A linha III, de acordo com a Lei Aldir Blanc, prevê editais, chamamentos públicos e prêmios destinados a atividades, produções e capacitações culturais. A SMC / FAN, levando em conta que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos devem ser usados em ações como custeio de editais, cursos, prêmios, entre outras atividades, vai aplicar o valor de R$ 920.870,53 nesta linha. Para isso, será feito um edital, para pessoas físicas, no modelo de Bolsa, com valores de R$ 3 mil (bolsa individual) e R$ 5 mil (bolsa coletiva).


- Neste sentido, pessoas físicas, trabalhadores da cultura e residentes de Niterói poderão se inscrever. O objetivo do edital é financiar o desenvolvimento e a criação. Com isso, pretendemos preparar o setor para o pós-pandemia, promovendo o desenvolvimento criativo nesse período e o desenvolvimento de ideias. Diferentemente dos outros que já fizemos, neste não iremos financiar a execução final do projeto, mas sim o desenvolvimento das ideias para que, depois desta pandemia, possamos ter projetos estruturados - afirma De Wolf: “Queremos dar o nome de ‘Prêmio Erika Ferreira’, em homenagem à artista da cidade que faleceu vítima da Covid-19”.


O secretário destaca que a gestão valoriza a Cultura e acredita que é um importante pilar para o desenvolvimento social.


- Além desta verba proveniente da Lei Aldir Blanc, o Município colocará mais R$ 1 milhão para novos editais, o que possibilitará a execução de um grande programa de retomada do setor cultural - finaliza.


Linha II - Coletivo Cultural é a comunidade, grupo, companhia, núcleo social comunitário, rede e movimento sociocultural com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em seus territórios e que comprovadamente seja de Niterói. Já a Instituição Cultural é a pessoa jurídica, de direito privado, sediada em Niterói, de natureza ou finalidade prioritariamente cultural que desenvolva e articule atividades culturais em seus territórios, como por exemplo: pontos de cultura, teatros, companhias e escolas de música, dança e artes, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura, museus, bibliotecas comunitárias, livrarias e sebos, espaços culturais, centros artísticos e culturais, comunidades quilombolas e/ou outros espaços artísticos.


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