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Niterói libera reabertura de lanchonetes e restaurantes nesta segunda, 13

Bares voltam no dia 20. Os estabelecimentos devem cumprir uma série de exigências sanitárias

Estabelecimentos devem oferecer álcool 70%/Foto: Agência Brasil - Tânia Rêgo
Estabelecimentos devem oferecer álcool 70%/Foto: Agência Brasil - Tânia Rêgo

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, anunciou que a partir de segunda-feira (13), restaurantes e lanchonetes do município poderão retomar suas atividades, dentro do Plano de Transição Gradual para um Novo Normal.


Os restaurantes terão autorização para abrir entre 11h e 23h, incluindo sábados, domingos e feriados. Já as cafeterias e lanchonetes funcionarão entre 7h e 20h, cumprindo todos os protocolos de higiene e distanciamento social determinados pela Prefeitura de Niterói.


Os bares terão autorização para reabrir a partir do próximo dia 20.


O espaço interno dos estabelecimentos deverá ser organizado com mesas com distanciamento de dois metros e a taxa de ocupação deve respeitar o limite de 50% de número total de mesas.


Os sistemas de self-service ou buffet estão proibidos, assim como a música ao vivo. Balcões compartilhados deverão ser interditados e não será permitido o consumo em pé. O uso de máscara também é obrigatório. Elas só poderão ser retiradas pelos clientes que estiverem nas mesas, exclusivamente nos momentos de refeição.


Os restaurantes e lanchonetes deverão disponibilizar álcool a 70% para o público e os trabalhadores, em locais estratégicos e de fácil acesso, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e checar a temperatura de funcionários e clientes que ingressarem no estabelecimento.


Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ou mostrar sintomas de gripe resfriado será orientado a buscar ajuda médica. Funcionários positivos de Covid-19 ou com sintomas de síndrome gripal deverão ser orientados a cumprir isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas.


A Prefeitura de Niterói recomenda também que o atendimento nos restaurantes seja realizado através de agendamento com horário pré-determinado. Será de responsabilidade dos bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes a organização dos seus clientes para espera e entrada no estabelecimento.


Para evitar aglomeração, o estabelecimento deve destacar pelo menos um agente de desaglomeração para atuar na organização da fila de espera.


Consumo do lado de fora proibido

Também está proibido o consumo durante a espera por mesa. Os clientes devem ser organizados em fila, garantindo o distanciamento de dois metros em espaço fechado e 1,5 metro em espaço aberto, com demarcação no piso. Além disso, é obrigatório o uso de máscara enquanto aguarda o atendimento.


As calçadas externas deverão ter marcação no chão, garantindo distanciamento de 1,5m em caso de fila para entrada.


Na entrada do estabelecimento deverão ser disponibilizados tapetes sanitizantes ou similares, para higienização das solas dos sapatos dos clientes, bem como álcool a 70% para higienização das mãos. Será proibido também o uso de mesas sem cadeiras e bistrôs para espera ou consumo.


Os restaurantes devem ainda ter cartazes com orientações aos clientes sobre as medidas de prevenção na espera, recepção, entrada e durante a permanência no local.


A regulamentação traz também normas para a higienização dos utensílios usados pelos clientes. Toalhas de tecido devem ser evitadas. Se usadas, precisam ser trocadas a cada cliente. Mesas e cadeiras deverão ser higienizadas a cada troca de cliente no estabelecimento.


Os guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados individualmente e guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente após este ter ocupado a mesa. O modelo do cardápio deve ser higienizável, plastificados. É recomendado o uso de cardápios digitais em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo próprio celular.


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