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Pirataria pode virar crime inafiançável

Deputado Federal Chiquinho Brazão (Avante/RJ) apresenta dois projetos de lei que tornam crime INAFIANÇÁVEL o contrabando, falsificação ou adulteração de cigarros e bebidas

Brazão está no segundo mandato na Câmara Federal/Foto: Divulgação
Brazão está no segundo mandato na Câmara Federal/Foto: Divulgação

É de conhecimento de todos, que pirataria é crime. O Deputado Federal Chiquinho Brazão apresentou um Projeto de Lei que torna crime hediondo, ou seja, inafiançável, o contrabando, falsificação ou adulteração de cigarros e bebidas. É fundamental que os consumidores saibam exatamente o que contém nos produtos que estão comprando.


Na composição dos produtos adulterados, estão presentes diversos componentes que não são indicados em sua descrição, como: bicho do fumo, plásticos, inseticidas, e diversos outros que são proibidos no Brasil, há mais de 20 anos por serem CANCERÍGENOS. De acordo com o Ministério da Saúde, 27% dos homens e 19% das mulheres fazem uso de bebidas alcoólicas, esse número é atrativo para a comercialização de forma clandestina, ou seja, acrescentar um teor bem maior de metanol, acima do que é permitido pela legislação.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha (fevereiro/2018) comprovou que a população apoia medidas mais duras para o combate ao contrabando e adulteração desses produtos. Além disso 86% da população (de acordo com a pesquisa) afirma que tal prática colabora para o crime organizado e tráfico de drogas e armas.


Segundo o deputado Chiquinho Barzão, o projeto tem como prioridade a punição rígida e necessária para garantir e respaldar os consumidores de saberem exatamente o que estão comprando. Além dos riscos pela adulteração ou falsificação de qualquer produto, existem os prejuízos significantes à arrecadação aos impostos no país. A economia fica prejudicada, aumentando o número de desempregados, colocando uma grande parcela na informalidade.


Ementa PL 3116/2019

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de cigarros. PL


Ementa PL 3149/2019

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de bebidas.


Confira AQUI a tramitação desses e outros projetos do deputado carioca.



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