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Posturas fiscaliza postos de gasolina de SG

Ação ocorre após explosão de carro num posto do Colubandê

Postos fiscalizados estavam regulares/Foto: Divulgação
Postos fiscalizados estavam regulares/Foto: Divulgação

Com o objetivo de orientar sobre a legislação vigente e prevenir acidentes, nesta terça-feira (20), a Subsecretaria Municipal de Fiscalização de Posturas realizou uma ação fiscalizatória em cinco postos de combustíveis no município de São Gonçalo, nos bairros Colubandê, Estrela do Norte e São Miguel. A operação faz parte do trabalho contínuo e efetivo da equipe em trazer a importância da prevenção, além de conscientizar a população. Ambos os postos estavam regularizados com a lei.


Desde o início do ano, principalmente nos meses de fevereiro e março, a Subsecretaria de Fiscalização de Posturas visitou todos os postos de combustível do município de São Gonçalo, onde fiscalizaram e orientaram sobre a legislação municipal. Dentre os quesitos que devem ser cumpridos estão: o alvará de licenciamento; a publicidade; a questão da cobrança e instalação do calibrador, pois o mesmo não pode ser cobrado; e a verificação da sinalização do posto, inclusive da orientação do motorista ficar fora do veículo no abastecimento com o GNV.


O foco da ação foi o artigo 3º presente na Lei Nº844/2018, onde afirma que é proibida o abastecimento de gás natural veicular (GNV) sem que haja no para-brisa do veículo o selo de validade do cilindro fornecido no reteste ou na inspeção inicial. Entretanto, foram verificados os outros quesitos em relação à sinalização do posto que orienta os motoristas dos carros a se retirarem do veículo no momento de abastecimento com gás natural.


O subsecretário municipal de Fiscalização de Posturas, Everson Fernandes, explica a importância desse trabalho nos postos e quais os aspectos fundamentais para a prevenção de acidentes graves e/ou fatais.

- Nós da Posturas estamos realizado um trabalho de fiscalização em todos os postos de combustíveis no município de São Gonçalo. Após o acidente ocorrido no final de semana, estamos aumentando as fiscalizações nos postos. Valendo ressaltar que o posto em questão foi orientado quanto as normais previstas na legislação, inclusive da utilização da colocação de GNV em carros, o que inclusive preveniu um acidente mais fatal do motorista por ele ter se retirado do veículo durante o abastecimento. Nosso objetivo foi mostrar a importância dos frentistas em verificarem se o carro tem o selo no para-brisa, pois é melhor perder um minuto do seu tempo do que perder a vida - informa.


Alexandre César, de 38 anos, estava no local abastecendo seu carro e falou da sua experiência como motorista e como é importante enfatizar essa lei sobre o GNV.


- Eu acho que é muito necessária essa fiscalização e o cumprimento da lei, porque evita acidentes mais graves, como aconteceu nesses dias. Abastecer um carro e ficar dentro dele é muito perigoso, mesmo quando não existia essa lei, eu já não deixava ninguém que estava comigo, meus filhos ou minha esposa, dentro do carro. É válido fiscalizarem constantemente os postos e conscientizar a população, porque depois pode ser tarde demais - conta.


No sábado (19/10) um carro explodiu no posto Halley, Colubandê. O veículo ficou completamente destruído e deixou dois feridos. Em dezembro de 2018, outro veículo foi pelos ares num posto no bairro Paraíso, com três feridos.


Legislação:

Lei Nº 844/2018: PROÍBE O ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:


Artigo 1º - Fica proibido, no âmbito do Município de São Gonçalo, o abastecimento de Gás Natural Veicular — GNV, com pessoas no interior do veículo;


Artigo 2° - É obrigatória à afixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "É proibido o abastecimento de gás natural veicular – GNV, enquanto houver alguma pessoa no interior do veículo, sob pena de multa”;


Artigo 3° - E defeso, ainda, o abastecimento de Gás Natural Veicular GNV, sem que haja no para-brisa do veículo o selo de validade do cilindro fornecido no reteste ou na inspeção inicial;


Art. 4° - O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretara em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao proprietário do estabelecimento, e em caso de reincidência a cassação do Alvará de funcionamento.


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