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São Gonçalo inicia operação para ampliar isolamento social

Medidas mais duram irá até o próximo dia 15/5

Paisagem bem diferente no centro de Alcântara/Foto: Divulgação
Paisagem bem diferente no centro de Alcântara/Foto: Divulgação

Para conter a propagação do Coronavírus (Covid-19) na cidade, uma grande operação teve início, nesta segunda-feira (11), nos dois maiores centros comerciais de São Gonçalo: Alcântara e Centro. A ação tem como objetivo atender ao decreto municipal 114/2020, que determina o isolamento social rígido, com fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais, sendo vedado, ainda, que a população permaneça em vias e locais públicos até a sexta-feira (15).

Logo pela manhã, agentes municipais realizaram o bloqueio do calçadão de Alcântara, que possui cerca de 4200 m² e fica localizado no bairro que recebe em torno de 200 mil pessoas por dia. A população foi abordada e cada transeunte precisou justificar se estava na rua em função de atividade essencial. Os fiscais também atuaram a fim de garantir que apenas os estabelecimentos autorizados estivessem abertos. 

- As medidas têm como objetivo resguardar a vida dos gonçalenses e conter a propagação do Coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto pode ser prorrogado caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até o dia 14 de maio, quando a situação será analisada pela Secretaria de Saúde novamente - explica o prefeito José Luiz Nanci.


A partir desta terça-feira (12), será iniciado o bloqueio da Estrada do Raul Veiga e outras ruas próximas, em Alcântara e região, para garantir que seja mantida a circulação de apenas pessoas autorizadas. O Governo do Estado manifestou apoio e afirmou que a Polícia Militar pode ser acionada para auxiliar em ações de bloqueio nas vias, para garantir eficácia das medidas de isolamento social.


A operação está sendo realizada em conjunto entre Guarda Municipal, Defesa Civil, Ronda Ostensiva Municipal (Romu), Vigilância Sanitária e Subsecretaria de Fiscalização de Posturas. 


Serviços essenciais

Os seguintes estabelecimentos são considerados essenciais e poderão continuar funcionando: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para entregas em domicílio).


Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local. Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre os presentes, com a distância mínima de um metro e meio, bem como para outras normas, como higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.


Fica mantido o uso obrigatório de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como de seus respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e clientes, álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar máscara.


Desta forma, fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, onde o comerciante deverá impedir o seu respectivo ingresso ao local em caso de descumprimento da medida. O comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção.


Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.


O descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas.


Medidas aos transeuntes

O decreto também restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. Os seguintes casos serão considerados exceções: deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar; circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado; deslocamento para serviços de entrega; deslocamento para o exercício de missão institucional; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais; e trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.


A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.


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