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São Gonçalo prorroga medidas de isolamento social

Como dito no outro decreto, tudo vai fechar, exceto o que abrir. Sendo que o que não fechar e não abrir, não vai fechar e nem abrir. Todo mundo vai abrir

A prefeitura não vai abrir e nem fechar, muito pelo contrário/Foto: Divullgação
A prefeitura não vai abrir e nem fechar, muito pelo contrário/Foto: Divullgação

Como São Gonçalo segue com risco médio de contaminação pela Covid-19, com cerca de 90% dos leitos ocupados, a Prefeitura decidiu prorrogar as medidas de isolamento social até o dia 30 de novembro. O Decreto 359/2020 foi publicado nesta sexta-feira (27) e estabelece regras de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.

Dentre as determinações, a Prefeitura decretou a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos sanitários.


Também poderão abrir as feiras livres que realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas em decreto.


Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.


Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.


Fica proibida a realização de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos, espaços de entretenimento e demais atividades que, não permitidas em decreto, acarretem aglomerações.


Todas as medidas podem ser encontradas no link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_11_27.pdf



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