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Você conhece seus direitos trabalhistas?

Por Edineide Ferreira

Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet

Todo trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem direitos que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. Dentre os quais: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios conforme a categoria: Assistência médica e Alimentação, etc.


Ex: Rodoviário(cestas básicas).


Carteira de Trabalho É um documento obrigatório para qualquer pessoa que presta algum serviço. Nesse documento é registrada toda a vida profissional do indivíduo, servindo como base para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos.

A carteira de trabalho pode ficar retida na empresa para ser feitas anotações, como por exemplo, no momento de rescisão de contrato, mas deve ser devolvida no período máximo de 5 dias úteis. Jornada de Trabalho e Hora Extra Pela constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador, a não ser em caso de força maior.

13° Salário É um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre fazendo referência ao Mês de Dezembro. Férias As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias. Esse benefício deve ser agendado em até 12 meses do aniversário de 1 ano de registro em carteira.

FGTS Depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de câncer, Aids, ou outras eventualidades. Seguro-desemprego É uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Vale Transporte Deve receber adiantado para que possa propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa. Abono salarial É um benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos. Licença-Maternidade Benefício que concede licença de 120 dias remunerados às mulheres no pós-parto. Aviso Prévio Em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias por cada ano trabalhado. Adicional noturno A remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia.

Compartilhando o conhecimento!


*Edineide Ferreira- advogada social.




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