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Processos de Guarda Provisória de crianças no RJ com prioridade durante a pandemia

A prioridade somente será concedida aos pretendentes previamente habilitados

Imagem: TV Brasil
Imagem: TV Brasil

O Poder Público está autorizado a priorizar a tramitação dos procedimentos de concessão de guarda provisória de crianças e adolescentes enquanto perdurar a calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina a Lei 8.992/2020, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/08).

A prioridade somente será concedida aos pretendentes previamente habilitados, desde que tenham relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.


O Serviço de Acolhimento deverá continuar funcionando mesmo durante a pandemia. Quando possível deverá ser adotado temporariamente o regime de funcionamento emergencial com os cuidadores residentes dos serviços de acolhimento, com o objetivo de reduzir o fluxo diário de entrada e saída dos profissionais.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.


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