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Senado derruba mudanças da Câmara sobre regras para prisão preventiva

Projeto de Dino relatado por Moro cria regras foi levado ao plenário em meio à megaoperação no RJ

Foto: Reprodução
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O Senado Federal decidiu, nesta terça-feira (28/10), derrubar o substitutivo do Projeto de Lei 226/2024, que cria critérios para a decretação da prisão preventiva, aprovado pela Câmara. Agora, o texto volta para à redação original proposta pela Casa Alta e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto chegou ao plenário do Senado após a apresentação de um requerimento dos líderes partidários, em meio aos desdobramentos da megaoperação contra o Comando Vermelho deflagrada no Rio de Janeiro, que já deixou 64 mortos e se tornou a mais letal da história do Estado.


De autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, e relatada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), o projeto determina que nas audiências de custódia, os juízes deverão levar em consideração critérios objetivos, e discorrer sobre os mesmos, em decisões para tornar detenções em flagrantes em preventivas.

São eles:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;

  • prisão fruto de infração praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;

  • o acusado ter sido liberado em audiência de custódia anterior;

  • o acusado ter cometido crimes ou delitos no andamento das investigações;

  • fuga ou perigo de fuga;

  • risco de o acusado atrapalhar as investigações.


As audiências de custódia foram instituídas no Brasil em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O principal objetivo é prevenir torturas ou abusos na prisão em flagrante, dando a chance de um contato direto do preso com a autoridade judicial.

Moro manteve uma sugestão da Câmara no projeto: a alusão a crimes contra a dignidade sexual e a inclusão de crimes hediondos nos casos de necessidade de coleta de material genético para armazenamento do perfil genético do custodiado. O senador alegou que as demais mudanças eram irrisórias e que seria preferível a manutenção do texto do Senado.


O projeto de Dino também estabeleceu quatro diretrizes para que um juiz determine prisão preventiva para além das audiências de custódia em casos em que seja constatada a alta periculosidade do agente e que possam ameaçar a ordem pública:

  • uso reiterado de violência ou grave ameaça;

  • participação em organização criminosa;

  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e

  • existência de outros inquéritos e ações penais em curso.


Depois da aprovação, o relator disse que o projeto representa “um freio à porta giratória na qual a audiência de custódia se transformou e também representa uma medida de modernização da segurança pública”.

*Com informações Metrópoles

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