Senado derruba mudanças da Câmara sobre regras para prisão preventiva
- Jornal Daki

- 28 de out.
- 2 min de leitura
Projeto de Dino relatado por Moro cria regras foi levado ao plenário em meio à megaoperação no RJ

O Senado Federal decidiu, nesta terça-feira (28/10), derrubar o substitutivo do Projeto de Lei 226/2024, que cria critérios para a decretação da prisão preventiva, aprovado pela Câmara. Agora, o texto volta para à redação original proposta pela Casa Alta e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto chegou ao plenário do Senado após a apresentação de um requerimento dos líderes partidários, em meio aos desdobramentos da megaoperação contra o Comando Vermelho deflagrada no Rio de Janeiro, que já deixou 64 mortos e se tornou a mais letal da história do Estado.
De autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, e relatada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), o projeto determina que nas audiências de custódia, os juízes deverão levar em consideração critérios objetivos, e discorrer sobre os mesmos, em decisões para tornar detenções em flagrantes em preventivas.
São eles:
haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
prisão fruto de infração praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
o acusado ter sido liberado em audiência de custódia anterior;
o acusado ter cometido crimes ou delitos no andamento das investigações;
fuga ou perigo de fuga;
risco de o acusado atrapalhar as investigações.
As audiências de custódia foram instituídas no Brasil em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O principal objetivo é prevenir torturas ou abusos na prisão em flagrante, dando a chance de um contato direto do preso com a autoridade judicial.
Moro manteve uma sugestão da Câmara no projeto: a alusão a crimes contra a dignidade sexual e a inclusão de crimes hediondos nos casos de necessidade de coleta de material genético para armazenamento do perfil genético do custodiado. O senador alegou que as demais mudanças eram irrisórias e que seria preferível a manutenção do texto do Senado.
O projeto de Dino também estabeleceu quatro diretrizes para que um juiz determine prisão preventiva para além das audiências de custódia em casos em que seja constatada a alta periculosidade do agente e que possam ameaçar a ordem pública:
uso reiterado de violência ou grave ameaça;
participação em organização criminosa;
natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Depois da aprovação, o relator disse que o projeto representa “um freio à porta giratória na qual a audiência de custódia se transformou e também representa uma medida de modernização da segurança pública”.
*Com informações Metrópoles
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