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SEPE denuncia prefeitura de São Gonçalo ao MP por uso irregular de cargos comissionados em escolas

31 de ago.
2 min de leitura

Sindicato aponta que 1.229 comissionados exercem funções de concursados, como merendeiros e inspetores. TJ-RJ já declarou a prática inconstitucional; há aprovados dentro do número de vagas aguardando convocação


Foto: reprodução
Foto: reprodução


O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – SEPE/RJ Núcleo São Gonçalo protocolou, no dia 21 de agosto, uma denúncia formal ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a Prefeitura de São Gonçalo pelo uso irregular de cargos comissionados em substituição a servidores efetivos nas unidades escolares da rede municipal.


Levantamento do SEPE com dados do Portal da Transparência revelou que, em julho de 2026, havia 1.229 servidores ocupando o cargo comissionado de Chefe de Departamento com lotação em escolas. Na prática, esses profissionais exercem funções de Inspetor de Disciplina, Merendeiro, Auxiliar de Creche e Cuidador de Aluno Especial — cargos efetivos previstos no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação (Lei Municipal nº 1.304/2021).


Para efeito de comparação, o total de efetivos nessas quatro funções em toda a rede é de apenas 472 servidores, quase três vezes menos que o número de comissionados.


Casos extremos foram identificados em cinco unidades escolares:


Unidade Escolar

Efetivos

Comissionados

E. M. Prof. Maria Amélia Areas Ferreiro

0

12

E. M. Virgínia de Seixas Cruz

0

11

E. M. Pastor Ricardo Parise

0

15

E. M. Prof. Marlene Salgado de Oliveira

0

26

UMEI Prof. Silviane Moraes de Oliveira Martins

0

17


Na E. M. Prof. Marlene Salgado de Oliveira, há 26 Chefes de Departamento e nenhum funcionário efetivo. Na UMEI Prof. Silviane Moraes de Oliveira Martins, são 17 comissionados para zero efetivos.


A situação é ainda mais grave porque a prática já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em 1º de junho de 2026, o Órgão Especial do TJ-RJ julgou procedente a Representação de Inconstitucionalidade nº 0051458-80.2025.8.19.0000, reconhecendo que esses cargos violam o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que restringe cargos em comissão a funções de direção, chefia e assessoramento. Apesar da decisão, a Prefeitura mantém a prática inalterada.


O quadro se agrava com a existência de concurso público vigente (Edital nº 002/PMSG/2024). Levantamento do SEPE identificou, em maio de 2026, 19 Auxiliares de Creche, 64 Inspetores de Disciplina e 78 Merendeiros aprovados dentro do número de vagas aguardando convocação.


Na denúncia, o SEPE solicita ao MPRJ que determine à Prefeitura: a convocação imediata dos aprovados, a regularização da atuação dos Chefes de Departamento limitando-os às funções constitucionalmente admitidas e a apuração do impacto financeiro sobre o erário e sobre os recursos do FUNDEB.


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