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STF decide que religiosos podem recusar transfusão de sangue no SUS

Foto do escritor: Jornal DakiJornal Daki

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue por motivos religiosos em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). Em análise de dois recursos com repercussão geral, os ministros consideraram ainda que o Estado deve custear o tratamento alternativo. As testemunhas de Jeová não fazem transfusão por razões religiosas.

“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio”.


Logo no início desta quarta-feira (25/9), o STF formou maioria pelo direito da recusa. Em seguida, todos os ministros acompanharam os dois relatores dos casos, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes. Ambos consideraram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.



Para Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no SUS, é dever do Estado garantir que o paciente testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.

*Com informações Metrópoles

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