Vereador chama comerciante que promove aglomeração de 'baderneiro'
Declaração foi dada após governo Nelson Ruas afrouxar medidas restritivas e liberar bares até às 22 horas em São Gonçalo
Cláudio Figueiras

O prefeito Nelson Ruas (PL) atendeu aos apelos dos comerciantes do ramo de alimentação e entretenimento de São Gonçalo e afrouxou as medidas restritivas contra a propagação do coronavírus no município. Segundo decreto, que deverá ser publicado nesta quinta (11), bares e restaurantes poderão fechar às 22 horas, e não mais às 18 horas, como determinado anteriormente.
A decisão do prefeito foi comemorada pelo vereador Alexandre Gomes (PV), principal defensor dos interesses dos comerciantes na Câmara e junto à Prefeitura.

O parlamentar, em sua rede social, enalteceu quem cumpre os protocolos sanitários e ameaçou, com a mão pesada do governo, os "baderneiros" que permitem aglomerações nos bares da cidade:
- A você baderneiro, o governo não vai te dar um minuto sequer de trégua. Quem não cumprir os protocolos será interditado, até porque o justos não poderão ser penalizados em razão dos pecadores - disse Gomes, que é vice-líder do governo Nelson Ruas.
Na semana passada, o prefeito anunciou uma série de medidas restritivas para evitar o avanço do coronavírus. Além da determinação de bares, restaurantes e similares fecharem às 18h, incluindo as praças de alimentação dos shoppings, boates, casas de shows e de eventos deveriam ficar fechadas.
Na ocasião, o prefeito avisou que as medidas durariam até esta quinta, dia 11, mas por enquanto ele divulgou apenas a flexibilização em bares e restaurantes, sem citar os demais estabelecimentos comerciais.
Leitos
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Saúde de São Gonçalo no Diário Oficial nesta segunda (08), a situação já é crítica nos leitos de CTI dos hospitais da rede pública municipal. O município conta hoje com 51 leitos de Centro de Tratamento Intensivo. Destes, 40 estão ocupados, o que significa que 78% dos leitos estão sendo utilizados.
Atualizado às 14h15.
