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Justiça derruba Van a 1,50 em SG



E a realidade derrubou a demagogia. Na última sexta-feira, 21, a Justiça derrubou o polêmico decreto 160/2014 que instituía a "tarifa social" a R$ 1,50 no transporte alternativo servido por vans na cidade.

A sentença proferida pelo desembargador Alexandre Freitas do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determina a imediata interrupção do serviço e multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão. A prefeitura vai recorrer.

"No ano passado deixamos claro aos motoristas de vans e ao prefeito que no ano de 2012 foi feita uma licitação para concessão do transporte público coletivo municipal por ordem do Ministério Público. Foi-se criado um consórcio que foi declarado vencedor da licitação, ganhando de maneira exclusiva o direito de exploar o transporte público municipal por 25 anos renováveis automaticamente por mais 25. Isso quer dizer que até 2062 não haverá outra forma de transporte coletivo que não passe pelo consórcio. Rearfirmamos aos motoristas que o decreto não é mais forte que uma lei, já que existe uma relação pactuada entre o município e o consórcio.

Estava claro e notório que no momento que o consórcio acionasse a Justiça com os documentos necessários o decreto cairia. Deixamos claro para o Executivo que não poderíamos fazer isso com a população. São mais de mil famílias prejudicadas. Num ano eleitoral se diz tudo, se compromete com tudo, mas nem tudo é possível", afirmou o vereador Marco Rodrigues.

Na campanha de 2012 o então candidato Neilton Mulim teve como principal bandeira a tarifa de R$ 1,50 que, segundo Mulim, seria implantada nas linhas de ônibus. Sem acordo com os empresários de ônibus e com a Câmara de Vereadores, a prefeitura recorreu às cooperativas e aos motoristas autônomos do transporte alternativo. Em troca da legalização das vans na cidade via decreto, motoristas e cooperativas aceitaram implantar a tarifa de R$ 1,50 mesmo sem subsídio do governo.

JUSTIÇA PROÍBE CIRCULAÇÃO DE VANS EM SG

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, deu sentença nesta sexta-feira proibindo o serviço de transporte alternativo complementar em São Gonçalo, pela passagem de R$ 1,50, desde junho do ano passado. A decisão é fruto de agravo de instrumento (tipo de recurso) impetrado pelo Consórcio São Gonçalo de Transportes e o Sindicatos das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Setrerj), que alegam ter exclusividade no transporte público no município. A Prefeitura anunciou que vai recorrer.

Pela sentença, os 330 motoristas de vans, kombis e outros veículos similares não poderão mais transportar passageiros. A Prefeitura tem prazo de 24 horas para iniciar fiscalização do transporte irregular. Segundo o Consórcio São Gonçalo (formado por empresas de ônibus), este passou a operar o serviço público de transporte coletivo mediante concessão outorgada pelo Município em regime de exclusividade e após realização de licitação em 2012. As empresas alegam ainda que não houve concorrência pública para a escolha dos motoristas de van a operar na cidade, o que caracterizaria usurpação do serviço público, além de concorrerem desleamente com os ônibus e prestarem serviço ilegal e sem qualquer segurança aos passageiros.

Se o Município não realizar a fiscalização, receberá multa diária de R$ 10 mil. O transporte alternativo circulava graças ao Decreto 160/2014. Procurada, a Prefeitura informou que não foi notificada e quando o for, vai recorrer. “Eu alertei ao governo de que os empresários entrariam na Justiça. O prefeito tinha prometido subsidiar o valor da nossa tarifa para as vans e os ônibus, evitando a concorrência desleal. Não o fez. Agora, vários colegas ficarão em situação muito delicada”, lamentou o topiqueiro André Mota.

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