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Os debates sobre o projeto de lei da terceirização



A nossa legislação trabalhista foi elaborada por Getúlio Vargas nos anos 30-40, e não acompanha o mundo de hoje. Nossos legisladores se omitiram até agora e não regulamentar a terceirização, já discutida há quase 30 anos, e encarado por alguns naquela época, como fenômeno moderno da economia mundial, apesar da Súmula nº 256, aprovada em 1986 pelo TST, ter o propósito de erradicar, a terceirização.

Apesar de tudo isso, a terceirização continuou a se expandir, e por ser praticada em países desenvolvidos, geraria produtividade, expansão no contrato de trabalho, redução de custos e simplificação de tarefa administrativas.

Sendo impossível fechar os olhos à realidade, em 1993 o TST reviu a Súmula e a substituiu pela 331, liberando a terceirização dos serviços de conservação e limpeza, “bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.

As inovações tecnológicas dos últimos 50 anos criaram as condições para alterações radicais nas formas de organizar e coordenar a produção, mas o argumento principal é a tese de que a terceirização transformaria o mercado de trabalho em uma selva, pois as empresas despediriam seus empregados e terceirizariam todas as atividades, o que reduziria salários e benefícios.

De acordo com o projeto de lei, as empresas poderão terceirizar tudo, o que antes só era permitido terceirizar a “atividade meio”, agora, se a lei passar, poderá terceirizar inclusive a “atividade fim”, mas com outras obrigações, como pagar benefícios trabalhistas a terceirizados, caso a prestadora de serviços não faça isso, e o que antes respondia de forma subsidiária a empresa se torna solidária.

O projeto de lei se refere a empresa contratante que reterá na fonte os tributos que seriam recolhidos pela terceirizada, mas essa decisão acabou solucionando outra questão que envolveu o debate da terceirização: a responsabilidade da contratante sobre os pagamentos ao funcionário e o recolhimento de tributos.

Como dito, rodeado de inúmeras polêmicas, não se pode negar a possibilidade que mudanças no mercado impulsionadas por uma nova lei possam representar salários mais baixos, e que embora as terceirizadas sejam obrigadas a seguir a CLT, o novo projeto amplia a segurança jurídica dos trabalhadores terceirizados ao regulamentar suas atividades. É necessário que algumas regras trabalhistas sejam repensadas e direitos ampliados, pois na época em que eles foram criados não havia tanta pressão da competição internacional, fato hoje inquestionável.

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