Beligerância de Carmem Lúcia piorou tensão social em torno de Lula, diz especialista
Por André Siqueira*, Especial para o Jornal Daki.
![CARMEM LÚCIA - DIVULGAÇÃO](https://static.wixstatic.com/media/037a82_b85bc77c9fa142898c81a7d02b13ea60~mv2.jpg/v1/fill/w_139,h_72,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/037a82_b85bc77c9fa142898c81a7d02b13ea60~mv2.jpg)
Se, por um lado, a judicatura não pode ser exercida de forma esquizofrênica, o que leva a prezar pela unidade, coerência e previsibilidade, por outro, não se pode exigir perenidade da jurisprudência, sob pena de engessar a atualização do direito, com a turra e demissão do direito de pensar.
Para mim, o aumento da tensão social que gravita em torno do tema prisão em segunda instância pode ser atribuído a dois protagonistas no revolvimento da matéria: a Min. Cármen Lúcia e os tribunais dos Estados.
O primeiro seria a Exma. Ministra Cármen Lúcia em decorrência de sua beligerância. Caso ouvisse o Exmo. Ministro Marco Aurélio, poria para julgamento as ADC’s e desvincularia a ideia de que o tema só estaria retornando ao plenário em razão do HC impetrado pela defesa do ex Presidente Lula. Essa confusão tem aumentado o nível de tensão social, até mesmo pelos desserviços prestados por alguns grupos políticos que insistem em pressionar o STF, por questões ideológicas e políticas, quando o mais importante é o pano de fundo, o que ultrapassa situações pessoais e políticas.
O segundo, são os tribunais dos Estados.
A decisão do STF sobre a execução provisória nunca foi, permitiu ou autorizou a prisão automática, o que acabou acontecendo por uma interpretação equivocada. Admitir, não significa a obrigatoriedade de aplicar. Trata-se de um juízo de possibilidade. O que passou a acontecer foram ordens de prisões automáticas. É um pode, não um deve. Para executar provisoriamente a pena, o juiz DEVE, à luz da Constituição Federal, fundamentar sua decisão a respeito, sob pena de nulidade.
A prática da prisão automática pela confirmação ou a condenação em segunda instância realizada pelos tribunais e/ou juízes, a meu ver, contribuiu para que o STF, provocado pelas ADC’s e, agora, pelo HC do Lula, pudesse rediscutir em plenário essa questão. Lula, nessa história, é levado pelo jogo político do ódio e sua disseminação.
Como advogado que atuo no direito penal, torço para que o STF firme posicionamento no sentido de não admitir a possibilidade de prisão em confirmação ou condenação em segunda instância. Que se reafirme exercício pleno da presunção de inocência.
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*André Siqueira é advogado especialista em direito penal.
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