Covarde, Bolsonaro edita MP que o livra de responsabilidade na pandemia
Medida Provisória assinada por Bolsonaro livra agente público de responsabilidade por "conduta e resultado danoso" em meio à pandemia da Covid-19
![Jair Bolsonaro no ato golpista (Montagem)](https://static.wixstatic.com/media/037a82_279a0e7b5304451d99d94f122efa756b~mv2.jpg/v1/fill/w_162,h_90,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/037a82_279a0e7b5304451d99d94f122efa756b~mv2.jpg)
Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14) uma Medida Provisória que edita normas de responsabilização de agentes por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
Em seu parágrafo segundo, a MP diz que “o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”. O texto livra o próprio presidente de responsabilidade por causar aglomerações em atos públicos, como a participação nos protestos golpistas pedindo o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a medida, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro com medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública ou no combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus.
Em seu artigo 3º, que define erros grosseiros, Bolsonaro abre precedente para responsabilizar governadores e prefeitos por um suposto caos econômico decorrente da pandemia, o que vem sendo propagado por ele.
O artigo diz que “na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados […] o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.
![](https://static.wixstatic.com/media/037a82_5b6734a73b644c5c8120f24c43fcb274~mv2.jpg/v1/fill/w_147,h_246,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/037a82_5b6734a73b644c5c8120f24c43fcb274~mv2.jpg)