top of page

Juiz de Niterói falta mais de 100 vezes ao trabalho e dá prejuízo de R$ 431 mil, acusa Gaeco

Se condenado, magistrado terá que pagar ainda R$ 200 mil de multa

juiz Rodrigo José Meano Brito é alvo de ação civil pública /Foto: Reprodução
juiz Rodrigo José Meano Brito é alvo de ação civil pública /Foto: Reprodução

A Tribuna - O juiz Rodrigo José Meano Brito é alvo de ação civil pública do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por cerca de 100 faltas injustificadas ao trabalho. A


A ação requer o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, calculado em R$ 431 mil, em razão de 107 faltas injustificadas entre 2008 e 2019, além de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.


O Gaeco ressalta que a ação ajuizada junto à Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça objetiva o ressarcimento pelas “centenas de ausências injustificadas em que o magistrado esteve comprovadamente em viagens nacionais e internacionais durante dias úteis de trabalho”.



A ação civil pública tem como base “uma profunda e complexa investigação realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que desvendou uma série de improbidades e irregularidades ocorridas no âmbito da 5ª Vara Cível da comarca de Niterói, titularizada, à época, por Rodrigo Meano”, o que provocou aplicação de punição disciplinar pelo Órgão Especial do Tribunal.


Ainda de acordo com a ação, também existem provas de que foram assinadas decisões judiciais com o token do juiz Rodrigo Meano no computador localizado na 5ª Vara Cível, em dias em que ele se encontrava fora do país, o que “demonstra claramente a delegação ilícita de atos jurisdicionais a servidores subordinados”, diz a ação.


O Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) analisou todas as faltas e identificou 107 ausências injustificadas. O órgão técnico do MPRJ também calculou os valores que devem ser restituídos, chegando a um total de R$ 431 mil. O Gaeco requereu, ainda, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil, a ser revertido ao fundo previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85.


A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Meano. O espaço permanece aberto caso haja o interesse em se manifestar. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) também foi procurado e afirmou que “o juiz Rodrigo José Meano Brito foi condenado às penas de censura e remoção compulsória pelo Órgão Especial do TJRJ. Os processos contra o magistrado tramitam em segredo de justiça”.

 

Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.


POLÍTICA

KOTIDIANO

CULTURA

TENDÊNCIAS
& DEBATES

telegram cor.png
bottom of page