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Justiça determina que Prolagos faça limpeza de vertedouros de barragem em Silva Jardim

Decisão é de acordo com pedido de liminar feito pelo Município

No sábado, 15/01 a Justiça da Comarca de Silva Jardim concedeu liminar favorável ao Município de Silva Jardim contra a PROLAGOS e Águas de Juturnaíba (Empresas responsáveis por fornecimento de água e tratamento de esgotos).


O pedido de liminar partiu da Procuradoria Municipal de Silva Jardim, depois de várias tentativas do poder público tentar resolver com as empresas citadas para fazer a limpeza dos vertedouros da barragem, que se encontram obstruídos por vegetação flutuante.


Só no mês passado, foram feitas duas notificações da Secretaria de Meio Ambiente de Silva Jardim à PROLAGOS sobre o assunto, e a empresa vinha negando existir o problema; a Defesa Civil de Silva Jardim também emitiu ofício alegando risco de transbordo da represa, pedindo que fosse feita a abertura moderada das comportas, uma vez que os vertedouros estavam obstruídos. A empresa negou executar o pedido, enviando carta para o Comitê de Bacias Hidrográfica Lagos São João, que através dos seus representantes afirmava não precisar abrir as comportas pois a água escoa normalmente pelo vertedouros, não levando em conta a quantidade de vegetação obstruindo os vertedouros e aumentando o nível da represa, fazendo a água invadir ruas e prédios do Bairro lagoa de Juturnaíba.


Analisando as provas, a Justiça determinou a retirada da vegetação flutuante em 24 horas sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); ainda mandou intimar o Diretor Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João para que no prazo de 48 horas apresente manifestação técnica de abertura moderada das comportas.


Em ata de reunião em 12 de Março de 2019, vários órgãos como a PROLAGOS, INEA, ICMBIO junto com a Procuradoria da República chegaram a conclusão que até no dia 30 de abril de 2019 começassem a limpeza dos vertedouros como medida emergencial; ainda hoje, os vertedouros se encontram quase que totalmente tomados pela vegetação.


Veja decisão judicial na íntegra aqui abaixo:

decisao-1
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