top of page

Sancionada lei que impede condenados por racismo de exercer cargos públicos

Medida é válida para funções diretas ou indiretas nos poderes executivo, legislativo e judiciário


Foto: Paulo Pinto/Agência Senado
Foto: Paulo Pinto/Agência Senado

Condenados por racismo ou injúria racial não podem mais ser nomeados para cargos públicos, diretos ou indiretos, no executivo, legislativo e judiciário, no estado do Rio. É o que determina uma lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, nesta quarta (25).


O texto, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), se baseia na lei federal que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições para as discriminações.


"O racismo é um crime abominável. A partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, defende o deputado.



Ainda no PL, o parlamentar apresentou como justificativas dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), que contabilizaram, apenas em 2021, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro. Destas, 1.036 vítimas eram negras.


O levantamento, feito por meio do Painel Discriminação, também mostrou que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021.


De acordo com a nova lei, o impedimento ou a exoneração de pessoas que tenham cometido crimes de raça ou de cor poderá ser aplicada após a condenação em julgamento definitivo dos acusados e deverá ser cumprido até o comprovado cumprimento da pena.


*Com informações O Dia


Entre no nosso grupo de WhatsApp AQUI

Entre no nosso grupo do Telegram AQUI

 

Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.


POLÍTICA

KOTIDIANO

CULTURA

TENDÊNCIAS
& DEBATES

telegram cor.png
bottom of page