Sancionada lei que impede condenados por racismo de exercer cargos públicos
Medida é válida para funções diretas ou indiretas nos poderes executivo, legislativo e judiciário
![Foto: Paulo Pinto/Agência Senado](https://static.wixstatic.com/media/037a82_204ce181cd514711b0dd916bf1bb40fb~mv2.jpg/v1/fill/w_155,h_103,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/037a82_204ce181cd514711b0dd916bf1bb40fb~mv2.jpg)
Condenados por racismo ou injúria racial não podem mais ser nomeados para cargos públicos, diretos ou indiretos, no executivo, legislativo e judiciário, no estado do Rio. É o que determina uma lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, nesta quarta (25).
O texto, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), se baseia na lei federal que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições para as discriminações.
"O racismo é um crime abominável. A partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, defende o deputado.
Ainda no PL, o parlamentar apresentou como justificativas dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), que contabilizaram, apenas em 2021, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro. Destas, 1.036 vítimas eram negras.
O levantamento, feito por meio do Painel Discriminação, também mostrou que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021.
De acordo com a nova lei, o impedimento ou a exoneração de pessoas que tenham cometido crimes de raça ou de cor poderá ser aplicada após a condenação em julgamento definitivo dos acusados e deverá ser cumprido até o comprovado cumprimento da pena.
*Com informações O Dia
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