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Vereador pode usar janela partidária esse ano para disputar eleições?

"Pular" de partido só vale para deputados, segundo legislação


Por Cláudio Figueiras

Vereadores teriam que disputar pelos partidos de origem/Foto: Reprodução Jornal Daki
Vereadores teriam que disputar pelos partidos de origem/Foto: Reprodução Jornal Daki

Vereador pode ralar peito do partido na janela partidária deste ano? A resposta é não, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral ainda em 2016 quando provocado sobre as regras estabelecidas sobre o tema na minirreforma eleitoral de 2015.


Segundo a corte, a janela dos vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem coincidir com a legislatura dos parlamentares federais ou estaduais que sim, podem pular fora de suas legendas de origem até o fim de março deste ano para concorrer por outra sigla em outubro.


Federação

O Instituto da Federação partidária, novidade nas eleições de 2022, passa a valer apenas para os cargos proporcionais de deputados estaduais e federais e para governadores e presidente da República.



Por exemplo: mesmo que ocorra um espisódio esdrúxulo de haver um vereador bolsonarista numa federação de esquerda formada no limite de 31 de maio deste ano, o sujeito terá que permanecer em seu partido até a janela abrir para os edis em 2024, ano das eleições municipais e quando passa valer a lei das federações no âmbito local.


A fidelidade partidária, portanto, é a regra, salvo entendimento entre as partes de que o partido não reclame o mandato.


O TSE reafirma que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.

 

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