Vereador pode usar janela partidária esse ano para disputar eleições?
"Pular" de partido só vale para deputados, segundo legislação
Por Cláudio Figueiras
![Vereadores teriam que disputar pelos partidos de origem/Foto: Reprodução Jornal Daki](https://static.wixstatic.com/media/037a82_956e18ec81a9420388cb6ed0b0f6b667~mv2.jpeg/v1/fill/w_147,h_75,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/037a82_956e18ec81a9420388cb6ed0b0f6b667~mv2.jpeg)
Vereador pode ralar peito do partido na janela partidária deste ano? A resposta é não, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral ainda em 2016 quando provocado sobre as regras estabelecidas sobre o tema na minirreforma eleitoral de 2015.
Segundo a corte, a janela dos vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem coincidir com a legislatura dos parlamentares federais ou estaduais que sim, podem pular fora de suas legendas de origem até o fim de março deste ano para concorrer por outra sigla em outubro.
Federação
O Instituto da Federação partidária, novidade nas eleições de 2022, passa a valer apenas para os cargos proporcionais de deputados estaduais e federais e para governadores e presidente da República.
Por exemplo: mesmo que ocorra um espisódio esdrúxulo de haver um vereador bolsonarista numa federação de esquerda formada no limite de 31 de maio deste ano, o sujeito terá que permanecer em seu partido até a janela abrir para os edis em 2024, ano das eleições municipais e quando passa valer a lei das federações no âmbito local.
A fidelidade partidária, portanto, é a regra, salvo entendimento entre as partes de que o partido não reclame o mandato.
O TSE reafirma que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.
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