Comissão do Senado aprova PEC das Drogas que proíbe posse e porte em qualquer quantidade
Com a aprovação na CCJ, o texto segue para o plenário do Senado e, se for aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados, atropelando o julgamento que ocorre no STF sobre o tema
![Sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado Federal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado](https://static.wixstatic.com/media/037a82_89d4994d1104460491f2783055cc229e~mv2.jpeg/v1/fill/w_147,h_98,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/037a82_89d4994d1104460491f2783055cc229e~mv2.jpeg)
DCM - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade nesta quarta (13). A decisão do colegiado é uma forma de desafiar o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga um caso sobre o mesmo tema.
Com a aprovação na CCJ, o texto segue para o plenário do Senado e, se for aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados. A votação foi simbólica, sem contagem nominal de votos, e quatro parlamentares pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).
A Corte discute definir uma quantidade de drogas que permita diferenciar traficantes de usuários de drogas. O placar no Supremo atualmente está com 5 votos a favor da descriminalização e 3 contrários. O julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para análise.
O julgamento teve início em 2015 e já sofreu uma série de adiamentos. A corte foi acusada de legislar no lugar do Congresso Nacional ao retomar o debate no ano passado. Na ocasião, ministros do Supremo alegaram que o Legislativo estava se omitindo nesse tema.
A PEC aprovada pela CCJ foi apresentada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e tramitou sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). No relatório incluído no texto de Pacheco, foi incluída uma emenda que diferencia traficantes de usuários, punindo o segundo caso com penas alternativas à prisão e encaminhando para tratamento contra dependência química.
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, diz a PEC.
O projeto, no entanto, não define qual quantidade diferenciaria usuários de traficantes.
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