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Reforma deve criar o 'imposto do pecado' para cigarro e álcool

Produtos só devem ser definidos em lei complementar para regular a reforma


Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A reforma tributária deve criar um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode ser cobrado já no período de transição da reforma. A ideia é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool.


A Câmara começou a debater o texto nesta quarta e a previsão é que a votação aconteça nesta quinta (6). Após críticas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Entre as propostas está o “imposto do pecado”, que é um tributo seletivo. Esse modelo já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que têm alíquotas menores.



"A seletividade está vinculada ao princípio da essencialidade, que deriva de se proteger a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, alimentação, água, luz, que são indispensáveis à vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou sabidamente danosos", explica o cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Marcos Woortmann.


Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados em nível federal e subnacional –por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos.

“Entendemos que não é possível que produtos sabidamente prejudiciais à saúde e sabidamente poluentes tenham isenções de impostos. Eles nem sequer estão em pé de igualdade, eles têm isenção. Então, isso precisa ser alterado nessa reforma tributária, até para fazer os princípios básicos da Constituição”, frisou.


O texto da reforma prevê que a sobretaxação fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Os 4 serão extintos com a reforma tributária, mas haverá um período de transição até que deixem de ser cobrados. O período vai de 2026 a 2032.


*Com informações do G1


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