Tarifa social de energia elétrica é aprovada em comissão do Congresso
top of page

Tarifa social de energia elétrica é aprovada em comissão do Congresso

  Medida isenta famílias de baixa renda da conta de luz

Foto: Carlos Moura/Agência Brasil
Foto: Carlos Moura/Agência Brasil

A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.

A MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma definitiva.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade vale para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).


Segundo o governo, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.


Regras

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.


Nesse caso, poderão ser cobrados na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.


Já para os consumidores que têm instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.


O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.


Quem tem direito

O texto aprovado pela comissão mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.


Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

*Com informações Agência Brasil

Nos siga no BlueSky AQUI.

Entre no nosso grupo de WhatsApp AQUI.

Entre no nosso grupo do Telegram AQUI.

 

Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.


POLÍTICA

KOTIDIANO

CULTURA

TENDÊNCIAS
& DEBATES

telegram cor.png
bottom of page