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O sexto verão nas salas quentes de São Gonçalo

há 2 minutos
9 min de leitura

Com previsão de El Niño forte, a rede municipal chega à estação com 43 escolas climatizadas em funcionamento, segundo o último balanço da Prefeitura, e sem dados públicos por sala, por caixa d'água ou por certificado dos Bombeiros


Fachada Colégio Ernani Faria/Foto: reprodução
Fachada Colégio Ernani Faria/Foto: reprodução

O próximo verão começa em 21 de dezembro. Poucos dias depois, em 1º de janeiro de 2027, a gestão do prefeito Capitão Nelson (PL) completa seis anos à frente da Prefeitura de São Gonçalo, iniciada em 2021 e renovada nas urnas em 2024. Será o sexto verão do mesmo governo, e os boletins climáticos indicam que pode ser um dos mais duros dos últimos anos.


Em 8 de outubro, o centro de previsão climática da agência americana NOAA apontou probabilidade superior a 83% de El Niño forte a muito forte até o trimestre de janeiro a março de 2027. O Painel El Niño brasileiro, em boletim de 29 de outubro, projetou temperaturas acima do normal em quase todo o país de novembro a janeiro. Os boletins não dizem quanto vai marcar o termômetro numa sala do Jardim Catarina ou do Rocha, mas bastam para exigir preparo.


É nesse cenário que entram as perguntas de pais, professores, merendeiras e porteiros da rede municipal, que soma cerca de 120 unidades. Quantas salas estarão de fato refrigeradas quando o calor apertar? A água dos bebedouros sai de reservatórios limpos? Há alguém treinado para socorrer uma criança que desmaia?


Os prédios têm certificado do Corpo de Bombeiros? Um estudo documental concluído em 5 de novembro, com base no Diário Oficial do município, no Portal da Transparência, em atas do Ministério Público e na imprensa regional, mostra que a maioria dessas respostas ainda não está disponível ao público.


O aparelho contratado e o aparelho ligado

Dinheiro previsto não faltou. Em janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Educação aderiu a uma ata de registro de preços da Fundação Municipal de Saúde e assinou o Contrato 002/SEMED/2025 com a Engeplan Construção e Reforma Ltda. O objeto é a locação, a instalação e a manutenção de 2.100 aparelhos de ar-condicionado, por R$ 8.776.800,00 em 12 meses. Em janeiro de 2026, o contrato foi prorrogado até janeiro de 2027, com valor anual de R$ 9.120.976,95.


Em paralelo, o Pregão Eletrônico 90013/2025 resultou no Contrato 010/SEMED/2025 com a F.P. Vieira Engenharia Ltda., para manutenção, adequação e modernização de prédios escolares. O valor global homologado foi de R$ 106.292.521,47, e a prorrogação de maio de 2026 elevou a cifra para R$ 111.025.763,58.


Como o anexo técnico integral não está acessível, não é possível dizer quanto desse montante corresponde à parte elétrica e à climatização.


O Portal da Transparência mostra outra escala. Os empenhos localizados em nome da Engeplan somam R$ 768.031,34 pagos em 2025 e R$ 1.620.678,79 em 2026, cerca de R$ 2,39 milhões no total, valor bem inferior ao previsto em contrato para cada ano. Nenhum desses registros informa a escola ou a sala atendida. Ou seja, o cidadão sabe quanto foi pago, mas não sabe onde está cada aparelho nem se ele funciona.


A Prefeitura apresenta avanço. Em janeiro de 2025, segundo ata da Promotoria de Tutela Coletiva de Educação do MPRJ, 20 de 119 escolas tinham climatização. Em abril de 2026, o balanço oficial divulgado pela imprensa falava em 43 unidades com o serviço funcionando e seis em obras, número que o colunista Jefferson Lemos chamou de salto histórico. Mesmo com esse crescimento, mais da metade da rede seguia sem salas climatizadas na contagem oficial mais recente.


O gargalo apontado desde o início é elétrico. Em julho de 2025, a Promotoria registrou que ainda não havia recebido planejamento para 89 das 119 unidades. Na Escola Municipal Salgado Filho, a própria Secretaria relatou aparelhos instalados e ainda desligados, à espera de avaliação da subestação. Na São Miguel, a Enel recebeu pedido de aumento de carga em julho de 2025, e os aparelhos só apareceram funcionando em abril de 2026. O sindicato dos servidores, o SINDSPEF-SG, já havia oficiado a Secretaria em fevereiro de 2025 sobre equipamentos parados por falta de capacidade elétrica.


Há um ponto técnico que costuma ficar fora do debate: ar-condicionado em prédio antigo exige projeto de carga, circuito dedicado, proteção adequada e, muitas vezes, nova entrada de energia. Sem isso, o aparelho vira enfeite na parede ou, pior, sobrecarga num quadro que não foi feito para ele.


Quem sente o calor primeiro

O Ministério da Saúde e o UNICEF listam os efeitos da exposição prolongada ao calor: sede, dor de cabeça, cansaço, tontura, náusea e desidratação. Bebês e crianças pequenas são os mais vulneráveis. Confusão mental, convulsão ou desmaio exigem chamar o SAMU (192), levar a pessoa para local fresco e iniciar o resfriamento.


O aviso não é teórico. Na rede estadual, em ação movida pelo MPRJ e noticiada em janeiro de 2026, foram citados 52 episódios graves em 2025, com desmaios e salas que chegaram a 42 °C. Na rede municipal, reportagem do jornal O Casarão, da UFF, registrou no verão passado relatos de mal-estar e de aulas interrompidas. Para 2027, a Secretaria prevê turmas de até 43 alunos nos anos finais do fundamental, conforme a capacidade física de cada sala. Mais gente no mesmo espaço significa mais calor.


O prejuízo também é pedagógico. Um estudo publicado em 2020 no American Economic Journal, com cerca de 10 milhões de estudantes americanos, associou cada ano letivo 0,56 °C mais quente a cerca de 1% menos aprendizagem, nas escolas sem climatização.


No Brasil, pesquisa de 2025 publicada na Economics Letters relacionou o aumento de dias acima de 34 °C a mais evasão no ensino médio público. Não existe ainda uma medida local desse efeito em São Gonçalo, e ela só será possível se a Prefeitura cruzar temperatura por sala com frequência e resultados.


O problema já foi apontado no próprio estado. Em setembro de 2025, o g1 noticiou levantamento indicando que escolas públicas do Rio de Janeiro convivem ao mesmo tempo com calor excessivo e índices baixos de aprendizagem. Na pesquisa acadêmica, Ana Angelita Rocha, da UFRJ, e Juan Lucas Nachez, da UFF, publicaram em 2023 na Revista Contemporânea de Educação um estudo sobre o espaço da escola diante da emergência climática.


Os autores observam que a legislação brasileira tende a privilegiar o ar-condicionado e defendem que a arquitetura escolar incorpore soluções bioclimáticas, como ventilação natural, posição das janelas, áreas verdes e ajuste do calendário. Para uma rede que esbarra na falta de carga elétrica, essa leitura amplia as saídas possíveis.


Para quem trabalha nas escolas, o calor é risco ocupacional. Merendeiras diante de fogões e fornos, auxiliares de limpeza, porteiros e professores de educação física ao sol são os grupos mais expostos, como apontou o SINDSPEF-SG ao tratar das cozinhas. Para os empregados regidos pela CLT, incluídos os terceirizados, a NR-1 exige que o calor conste do inventário de riscos do PGR, com avaliação conforme o Anexo III da NR-9 e um plano de ação com responsáveis e prazos. Para os estatutários, a Constituição garante a redução dos riscos do trabalho, e a Lei municipal 1.416/2022 trata do adicional de insalubridade.


Há uma distinção que precisa ser feita com cuidado. Sensação térmica ou termômetro de parede não caracterizam insalubridade. Pela NR-15, Anexo 3, o enquadramento exige medição do IBUTG nas situações reais de trabalho, com laudo assinado por engenheiro ou médico do trabalho. Até aqui, não há medições públicas por função e por unidade que permitam concluir sobre o adicional na rede municipal. O dever de prevenir, porém, independe do adicional.


Água, socorro e fogo

Com calor, aluno e servidor bebem mais água, e a qualidade do reservatório passa a pesar. A Lei estadual 1.893/1991 obriga a limpeza e a higienização de caixas d'água e cisternas para manter a potabilidade. Desde a Lei 8.075/2018, os prédios públicos fluminenses devem fazer limpeza e desinfecção dos reservatórios a cada 12 meses.


O serviço deve ser feito por empresa registrada no INEA, que emite certificado. Nas fontes consultadas para esta reportagem não aparece registro público, escola por escola, da última higienização. Se houver unidade sem limpeza dentro do prazo, haverá, em tese, descumprimento da lei estadual, com risco de doenças gastrointestinais somado ao desgaste do calor.


O segundo ponto é o atendimento imediato. A Lei federal 13.722/2018, a Lei Lucas, em vigor desde março de 2019, obriga escolas públicas e privadas da educação básica a capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros, com oferta anual do curso. A lei leva o nome de Lucas Begalli Zamora, menino de 10 anos que morreu engasgado num passeio escolar em Campinas, em 2017.


Quase oito anos depois da sanção, não há balanço público de quantos profissionais da rede gonçalense foram treinados, em quais turnos e com qual periodicidade. Também não há notícia de protocolo próprio para exaustão térmica e desmaio por calor, justamente os quadros mais prováveis no verão.


O terceiro ponto é a segurança contra incêndio, que se cruza com a climatização. Nenhum Certificado de Aprovação (CA) ou Certificado de Aprovação Assistido (CAA) de escola municipal pôde ser autenticado como vigente nas consultas públicas do CBMERJ. O Observatório municipal informa 120 unidades escolares, sem dados de certificação.


A única pista oficial é uma ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, publicada em agosto de 2025, que menciona ofício do MPRJ recomendando estudo para um Plano de Prevenção e Combate a Incêndio. A íntegra, a lista de escolas e as providências não foram localizadas.


A comparação com o município vizinho ajuda a dimensionar o tema. Em agosto de 2025, o MPRJ ajuizou ação contra Niterói para regularizar escolas sem certificado contra incêndio, depois de constatar 70 processos de legalização e 67 indeferimentos. Em São Gonçalo, não se identificou ação, termo de ajustamento ou inquérito específico.


A ligação com o calor é direta: cada obra de aumento de carga e cada novo circuito alteram a instalação elétrica e, conforme o caso, o projeto aprovado nos Bombeiros, as rotas de fuga e a alimentação dos sistemas de emergência.


Certificado e equipamento, sozinhos, não bastam. De pouco adianta um extintor pendurado na parede se ninguém na escola sabe identificar qual tipo serve para cada classe de fogo nem como operá-lo nos primeiros segundos de um princípio de incêndio. O mesmo vale para alarmes, rotas de fuga e simulados de abandono.


A NR-23 exige que os trabalhadores sejam informados sobre o uso dos equipamentos e os procedimentos de evacuação, e uma brigada treinada é o que transforma o projeto aprovado nos Bombeiros em proteção real. Treinamento faz parte do processo, com a mesma importância do material comprado.


O que organiza tudo isso é o Plano de Atendimento a Emergências, o PAE. A ABNT NBR 15219, Plano de emergência, em edição de 2020 confirmada pela ABNT em 2025, estabelece requisitos para elaborar, implantar, manter e revisar o plano, e alcança praticamente todas as edificações, exceto as residências unifamiliares.


Numa escola, o PAE define quem dá o alarme, quem aciona o Corpo de Bombeiros e o SAMU, quem conduz cada turma pela rota de fuga, onde é o ponto de encontro e quem confere se nenhuma criança ficou para trás. Sem plano escrito, divulgado e testado em simulado, uma situação de incêndio numa sala com 40 alunos depende apenas da sorte e do improviso.


A NR-23, que trata da proteção contra incêndios no trabalho, determina que a organização adote as medidas previstas na legislação estadual e nas normas técnicas aplicáveis e informe os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos, as saídas e os procedimentos de abandono. A NR-1, por sua vez, exige que o PGR preveja a preparação e a resposta a emergências.


O mesmo plano deveria incluir os cenários mais prováveis do verão, como desmaio por calor, crise de desidratação e engasgo, em diálogo com a capacitação da Lei Lucas. Não se localizou, nas fontes públicas consultadas, PAE publicado de nenhuma unidade da rede municipal.


A instalação elétrica entra na mesma conta. Em 1º de junho de 2026, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 737/2026, com a nova redação da NR-10, que passa a valer em junho de 2027 e exige que o risco elétrico seja gerenciado dentro do PGR, com plano estruturado de capacitação.


Em março de 2026, a ABNT publicou a nova edição da NBR 5419, que trata da proteção contra descargas atmosféricas, o antigo SPDA, hoje chamado PDA. Escolas que recebem dezenas de aparelhos de ar-condicionado precisam de projeto, laudo, aterramento, proteção contra surtos e inspeção periódica conforme essas normas recém-atualizadas. Cumprimento parcial, nesse caso, é risco integral para quem está dentro do prédio.


O que dá para fazer até dezembro

Faltam pouco mais de seis semanas para o início do verão. Não há tempo para construir subestações em toda a rede, mas há tempo para medidas que custam pouco e protegem muito. A primeira é vistoriar salas, cozinhas e quadras, testar os aparelhos sob carga e publicar a lista das salas que estão, de fato, em funcionamento.


A segunda é garantir água potável comprovada, com certificado de limpeza dos reservatórios em cada unidade. A terceira é ter um plano para os dias de alerta do INMET e da Defesa Civil, com pausas, remanejamento de turmas, ajuste de atividades ao ar livre e comunicação às famílias.


A manutenção também é obrigação legal. A Lei federal 13.589/2018 exige Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização de uso público e coletivo. Ar-condicionado sem limpeza de filtros e sem renovação de ar troca o calor por outro problema de saúde.


Falta, sobretudo, transparência. Os processos 28.706/2024 e 7.717/2025 precisam ser ligados à relação nominal das escolas, com ordens de serviço, termos de recebimento e situação de cada sala. A Lei federal 13.425/2017 prevê a divulgação na internet dos documentos de licenciamento contra incêndio. Os pedidos podem ser feitos pela Lei de Acesso à Informação, ao SIC da Prefeitura, à Ouvidoria do Estado (OuvERJ), no caso dos Bombeiros, e à Promotoria de Educação.


Seis anos são tempo suficiente para que uma gestão tenha um retrato completo das próprias escolas. Neste verão, o que se cobra da Prefeitura é simples de enunciar e trabalhoso de cumprir: dizer, sala por sala, onde há ar funcionando, água limpa, gente treinada e prédio regularizado. Quem estuda e trabalha nessas escolas não pode esperar mais um verão para saber.


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Oswaldo Mendes é engenheiro e professor.

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