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Servidores de São Gonçalo devem realizar recadastramento

Prazo é até 31 de janeiro e quem não fizer o recadastramento terá o salário cortado

Procedimento pode ser feito pela internet/Foto: Divulgação
Procedimento pode ser feito pela internet/Foto: Divulgação

O período de recadastramento dos servidores públicos ativos municipais da administração direta (efetivos e comissionados) se iniciou na última quinta-feira (2), com término no dia 31 de janeiro. O processo deve ser feito, preferencialmente, no portal do servidor (www.pmsg.rj.gov.br) ou presencialmente por formulário disponível na Subsecretaria de Recursos Humanos. 

A iniciativa tem a finalidade de promover a atualização dos dados cadastrais dos funcionários da Prefeitura e pode ser feita de forma rápida pela internet, como foi o caso de Ana Paula França, diretora de divisão da Secretaria Municipal de Fazenda.


- É bom ficar atento para não perder a data limite. No meu próprio computador eu já dei entrada ao recadastramento - disse.


O servidor que optar por fazer o recadastramento de forma presencial deverá estar munido de cópia dos seguintes documentos: identidade; CPF; título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se for do sexo masculino; comprovante de residência atualizado; comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo; comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; certidão de casamento, quando for o caso; certidão de nascimento; documento de identidade, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência; comprovante de escolaridade dos dependentes de até 14 anos, se for o caso; cartão de vacinação dos filhos menores até 6 anos, se for o caso; e comprovante de tempo de serviço em outros regimes previdenciários ou carteira de trabalho e previdência social.

O processo também vale para servidores efetivos ativos afastados e licenciados. No caso de servidores efetivos que acumulem cargo ou função pública, o recadastramento deverá ser procedido na matrícula com mais tempo de serviço. 


O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo previsto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas. O pagamento será restabelecido no mês subsequente, quando da regularização do recadastramento.


O decreto 271/2019, onde todas informações estão disponibilizadas, pode ser visualizado no Diário Oficial AQUI.


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