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Santander é condenado a pagar R$ 274 milhões por assédio moral

Pressão psicológica, metas abusivas e cobranças intensas estão entre as práticas do banco denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho


Foto: Contraf/CUT
Foto: Contraf/CUT

Revista Fórum - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de Brasília, condenou o banco Santander a pagar R$ 274 milhões em indenização por danos morais coletivos em razão de assédio moral contra funcionários. A decisão, em segunda instância, foi proferida no dia 15 de julho e veio à público nesta quinta (21).


Movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2017, a ação veio a partir de investigação, em parceria com entidades sindicais, que constatou práticas abusivas da chefia do banco para com os trabalhadores, como estabelecimento de metas abusivas, cobranças intensas e ameaças implícitas e explícitas de demissão.


Segundo a LBS Advogados, escritório de advocacia que assessorou o Sindicato dos Bancários de Brasília na ação, no ano de 2014, por exemplo, a cada um dia dois empregados do banco se afastaram por doença mental reconhecida pelo INSS como decorrente do trabalho. Entre 2010 e 2015, foram registrados mais de 2 mil casos de transtornos mentais entre funcionários relacionados ao trabalho.


Entre as práticas do banco listadas pelo MPT e que configuram assédio moral, estão, por exemplo, afixação de ranking dos funcionários nas paredes dos locais de trabalho, cobranças intensas, feitas pessoalmente, por e-mail, WhatsApp, SMS e telefonemas, ameaças constantes de demissão, além da chamada “meta negativa”, em que bancário perdia pontos quando o cliente fazia saques ou resgatava aplicações.


Em seu voto, o relator do caso, desembargador Dorival Borges, ressaltou que "os casos levados a juízo representam a 'ponta do iceberg', pois, não se duvide acerca da existência de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de perda do emprego, única fonte de subsistência do empregado e de sua família".




"O que se cogita é o afastamento da cobrança excessiva, do rigor exacerbado e as práticas deletérias de terror psicológico na forma de ameaças de demissão, de rebaixamento ou mesmo pela humilhação e pelo vexame público do empregado entre os colegas de trabalho", disse ainda o magistrado.


O Santander já havia sido condenado em 2019, por decisão da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, e recorreu. A nova decisão mantém a indenização que já havia sido determinada anteriormente. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Santander vai recorrer novamente - Em nota, o banco Santander informou que recebeu "com surpresa" a decisão da Justiça e que vai recorrer mais uma vez a instâncias superiores.


"O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau. A Instituição destaca o fato de a decisão não ter sido unânime, ou seja, dois juízes votaram para absolver inteiramente o Banco da condenação. O Santander irá recorrer e acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho", diz o comunicado.

 

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