Imóveis sem a devida função social e o sofrimento solitário da população
- Jornal Daki
- há 54 minutos
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Por Oswaldo Mendes

Você conhece algum imóvel, prédio ou terreno, sem a devida função social – abandonado, cheio de lixo, onde já se buscou contato com os proprietários ou herdeiros, assim como dos órgãos de controle da cidade, também do Poder Público Municipal e o resultado ainda é o sofrimento da população?
Há diversos terrenos abandonados na cidade e o Poder Público Municipal intervém em alguns desses locais, repetidamente, cumprindo obrigação dos proprietários ou herdeiros e assim gastando dinheiro público.
Coloca-se a culpa na população sobre restos de obra, e outros resíduos, lançados em locais não adequados, mas o problema que demonstramos é o não cumprimento pelo Poder Executivo do item 22 da lei 714/2017, a qual cita:
“Art. 22 - Os geradores de Pequenos Volumes de resíduos da construção civil, referidos no inciso IV do artigo 2°, poderão ter seus RCC, coletados pelo município que irá dispor de serviço de “disque coleta”, a ser implementado no prazo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único - O serviço de “disque coleta”, será realizado pelo município, segundo cronograma semanal e horários a serem implementados e divulgados de acordo com a demanda por bairros.”
Essa matéria da Lei 714/2026 já foi tratada aqui no Jornal Daki, em artigo do dia 14/02/2026. Aguarda-se por ação daqueles que tem a obrigação de fazê-lo, para assim referenciar os impostos e taxas cobradas da população.
Quanto a legislação da cidade ela é clara e objetiva, devendo-se cobrar dos proprietários e herdeiros o custo da manutenção desses terrenos/imóveis. Quem quiser se interessar pela matéria é só procurar a Lei Municipal n⁰ 18/2002, a qual cita:
“Dispõe sobre a incidência da incidência da Contribuição de Melhoria quando o Poder Público promover conservação de terrenos baldios pertencentes a particulares”,
Fonte:https://sistema.pmsg.rj.gov.br/pmsaogoncalo/websis/siapegov/legislativo/leis/resulta_leis.php , acessado em 07/03/2026.
Esses terrenos/imóveis abandonados são fonte de doenças, com a criação de ratos, baratas e lacrais que seguem para as residências próximas a eles. E os donos desses imóveis abandonados, em tese, aguardando uma boa proposta para ter lucro financeiro, enquanto a Sociedade em torno dos mesmos.
Em 2021 foi apresentado na Câmara Municipal de São Gonçalo o Projeto de Lei que tinha o seguinte teor para alteração da Lei n⁰18/2002, mas não foi à votação:
EMENTA:
Altera o artigo 5º da Lei 18/2002, o qual dispõe sobre a “incidência de contribuição de melhoria quando o Poder Público promover a conservação de terrenos baldios ou imóvel pertencentes a particulares” e dá outras ´providências.
Autor(es): Vereador XXXXXXXXXX
A CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO GONÇALO
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescenta os seguintes parágrafos ao Art. 5º da citada Lei:
Parágrafo 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal desta cidade, em caso de risco à população e não adoção de medidas mitigativas pelo proprietário do terreno ou imóvel, inclusive que não seja identificado, ou inação, que após o devido processo legal, de cientificação e cálculo de todos os custos, diretos e indiretos neles aplicados, possa ser utilizado, temporariamente ou definitivamente, por entidades públicas e/ou entidades privadas sem fins lucrativos, desde que devidamente autorizados e sem a possibilidade de ônus para o erário público.
Parágrafo 2º - Deverá, obrigatoriamente, sob pena da lei, a Administração Pública Municipal adotar concomitantemente a avaliação do imóvel e quando o somatório do valor devido for igual ao do gasto pela municipalidade no mesmo, iniciar-se-á processo para que o mesmo passe a integrar o Patrimônio Municipal.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor 60(sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Outra forma seria subtrair a propriedade para utilizá-la em benefício da coletividade através de uma Ação de Desapropriação. (Lei de Desapropriação | Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art.20).
Um dos problemas que se desdobra para as redes sociais é o pedido, quase desesperado de moradores do Mutuá, com relação a um terreno abandonado situado próximo ao n⁰ 29, na Estrada da Covanca.
É proposto para o local a criação de um Parque Urbano Municipal na região de Mutuá/Mutuapira, o qual, certamente, daria ao terreno algo buscado pelo povo, uma área de lazer à população da região e um fim social à área em discussão.
Informes de diversos contatos com autoridades municipais, no Conselho Municipal do Meio Ambiente e junto a outros órgãos de controle, inclusive a Câmara Municipal, é relatado pela autora de um abaixo-assinado, datado de 29 de junho de 2024, de Adriana Rosa.
Num dos trechos do citado documento cita-se:
“Os impactos ambientais causados com a extração do saibro foram imensos, doenças alérgicas, perdas de imóveis pois diversos moradores tiveram perda total de suas residências por conta da erosão do solo. Esse evento ocorreu na gestão da prefeita Aparecida Panisset (2005 a 2012). É sabido que a própria prefeitura retirava o mineral desse terreno.
Nós moradores estamos denunciando essas irregularidades há anos sem que haja nenhuma solução. Fomos diversas vezes ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, falamos diretamente com o Sr. Secretário: Carlos Afonso. Fomos informados que existem multas milionárias e que os donos sempre recorrem à justiça e tudo fica como está, IMPUNIDADE.”
O Abaixo-assinado pode ser encontrado no endereço: https://encurtador.com.br/ByoL , acessado em 07/03/2026.
Medidas precisam que ser adotadas neste caso, assim como outros semelhantes, seja por procedimento de acerto de contas, leia-se o gasto com as manutenções, possíveis multas (inclusive ambientais) e o valor do imóvel, Termo de Ajuste de Conduta – TAC, seja por desapropriação, conforme legislação acima mencionada ou por ação judicial.
Uma Audiência Pública, dando ampla publicidade, convocando os proprietários/herdeiros do terreno/imóvel também poderia ser utilizada, isto no Poder Legislativo Municipal, com a convocação dos proprietários ou herdeiros por Edital, em caso de localização incerta ou não sabida, para ajudar nesse imbróglio o Poder Executivo Municipal, assim como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Ministério Público Estadual, dentre outros.
A cidade tem diversos casos em que se projeta que não há gasto de manutenção de lotes, terrenos e imóveis, tendo em vista que, historicamente, não há efetividade, em tese, de cobrança, inclusive pelo pequeno quantitativo de servidores efetivos trabalhando na Prefeitura, mas esse quadro não pode perdurar.
Notem que esta proposta não deveria se limitar ao terreno da Estrada da Covanca, mas seria importante iniciar por ela. Imóveis sem o devido fim social deveriam ter pelos poderes constituídos uma análise técnica adequada e moldado uma nova história.
Vejam outro caso, por exemplo, o do terreno onde foi o Palacete de Mimi, atras do cemitério de São Miguel: um somatório de lixo, abandono, desrespeito à população e esconderijo para a violência.
Tem dezenas de imóveis/terrenos nesse caso, legislação adequada e a inércia dos Poderes.
Lembramos, neste momento, da obrigação de fazer e, do outro lado, uma população carente de resultados positivos.
Fica aqui a sugestão e a Sociedade no aguardo de ações efetivas de quem espera que se realize.
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Oswaldo Mendes é professor.












































