Laudo de Insalubridade e Periculosidade disponíveis a todos os trabalhadores e Sindicatos a partir de 3 de abril
- Jornal Daki
- há 5 dias
- 2 min de leitura
Por Oswaldo Mendes

Empresas públicas e privadas passam, a partir de amanhã, dia 03 de abril de 2026, a ter a obrigatoriedade de disponibilizar os Laudos de Insalubridade e também os Laudos de Periculosidade para seus funcionários e Sindicatos.
A medida entra em vigor em função das alterações produzidas pela Portaria MTE 2021/2025, datada de 03 de dezembro de 2025. A qual cita:
"15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:
"16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
No caso de empresas terceirizadas o Laudo de Periculosidade ou o Laudo de Insalubridade devem ser do ambiente de trabalho e não o da origem da empresa e, neste caso, a empresa contratada tem a obrigação de apresentar seus riscos à empresa contratada como cita a norma NR1, que segue:
“1.5.8.2 As organizações contratantes devem informar às organizações contratadas os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar nas atividades das organizações contratadas.
1.5.8.3 As organizações contratadas devem informar às organizações contratantes os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar nas atividades das organizações contratantes.”
Essa mudança é de extrema importância, pois o Trabalhador e também os Sindicatos não tinham acesso aos documentos que tratavam da periculosidade e da insalubridade e quais riscos os Trabalhadores estavam expostos, assim como se esses Laudos efetivamente existiam. Com essa medida, maior controle por parte dos Trabalhadores e Sindicatos poderá ser adotada e, assim, corrigir possíveis erros ou incoerências.
Outra alteração da norma que pode favorecer aos Trabalhadores, especialmente aos Motociclistas é que, também a partir de 3 de abril de 2026, conforme o Laudo de Periculosidade obrigatório, os mesmos passam a ter direito a receber a periculosidade de até 30%, como segue:
“1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para caracterizar ou descaracterizar as atividades ou operações perigosas realizadas por trabalhadores com utilização de motocicletas.
3.1 As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.
4. Laudo técnico para caracterização ou descaracterização da atividade perigosa
4.1 É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, nas hipóteses dos itens 3.1 e 3.2 deste anexo, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.”
No caso de Motociclistas Profissionais, deve ser feito Exame Toxicológico – sem constar o resultado no ASO do funcionário, a cada período de 30 meses, bem como o envio dos resultados ao e-social.
As empresas públicas, como já acima citado, também se enquadram nesta legislação.
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Oswaldo Mendes é professor.












































