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Agentes da Seop iniciam fiscalização de ciclomotores e autopropelidos no Rio

Motos elétricas não podem circular em ciclovias a partir dessa segunda-feira

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal, iniciou, nesta segunda-feira (6), a fiscalização da circulação de ciclomotores e autopropelidos na cidade do Rio. Na Praia do Leme, na Zona Sul, os agentes abordaram alguns condutores que estavam descumprindo as novas normas estabelecidas pelo decreto publicado pela prefeitura.

O secretário Marcus Belchior, que comanda a Seop, acompanhou a ação de fiscalização na Praia do Leme. "A Prefeitura do Rio está criando uma arquitetura de convivência viária. É isso que estamos fazendo aqui, promovendo a segurança do cidadão. A gente precisa ter a participação do cidadão nesse tipo de comportamento, não dá mais para levar duas, três ou quatro pessoas em um equipamento elétrico como esse. O decreto deixa claro que bicicletas elétricas só podem levar um condutor e um passageiro, com equipamentos de segurança apropriados para a faixa etária", ressaltou.


A determinação equipara autopropelidos a ciclomotores, já que não possuem pedal e dependem de um motor para gerar propulsão. Essas "motos elétricas", como definiu o prefeito Eduardo Cavaliere, não podem circular em ciclovias e só estão liberadas para passar por ruas de velocidade máxima de até 60 km/h. Isso significa que os condutores não terão como acessar a orla do Rio, já que essas vias possuem o limite de 70 km/h.

Além disso, os condutores precisarão emplacar os veículos e obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o fim de 2026. Em nota, o Detran.RJ informou que está analisando a novidade para verificar os procedimentos necessários.


As bicicletas elétricas com pedal não entram na categoria descrita, já que não possuem acelerador, mas sim um pedal que aciona um motor.


Nos trechos em que a velocidade seja de até 60 km/h, apenas ciclomotores poderão circular, sendo somente pelo bordo direito, no sentido da via. Já nas pistas em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, ciclomotores poderão andar na pista de rolamento, pelo bordo direito, no sentido da via, e as bicicletas e patinetes elétricos deverão passar pela infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência dessa pista, ambos usarão o bordo direito, no sentido da via.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida somente a circulação de ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem circular com velocidade máxima de até 25 km/h, devendo observar a sinalização de trânsito.


Todos os condutores e passageiros desses três modelos de veículos deverão utilizar capacete de segurança. Sobre os ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.


As punições seguem os níveis estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Por exemplo, condução ou transporte de passageiro sem capacete é considerada uma infração gravíssima, causando multa, suspensão da CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

*Com informações O Dia

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