Master: peritos veem “risco” em decisão de Toffoli sobre provas à PGR
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Master: peritos veem “risco” em decisão de Toffoli sobre provas à PGR

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais emitiu nota sobre a decisão do ministro

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em remeter a responsabilidade de análise dos materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero à PGR não agradou aos profissionais da Polícia Federal responsáveis pelas perícias oficiais.

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota, nesta quinta-feira (15/1), sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.


“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse.

A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.


Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no STF, em um primeiro momento, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na operçaão deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida determinou que a custródia fosse para a PGR.


“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”


E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.

Na prática, a Polícia Federal fica sem acesso imediato aos materiais apreendidos pela corporação.


Toffoli ainda determinou que o diretor-geral da Polícia Federal seja notificado para as providências necessárias, “autorizando, desde logo, o encaminhamento direto à PGR do referido material”.


A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.

*Com informações Metrópoles

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