top of page

Caso Juliana faz Lula mudar decreto de Temer de translado de brasileiros mortos no exterior; entenda

Lula alterou decreto para permitir repatriação gratuita de corpos

Foto: Instagram
Foto: Instagram

A concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, sem custo para os familiares, obedecerá a uma série de regras estabelecidas em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos mortais de nacionais que morriam no exterior.


A mudança na regra ocorreu um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, que morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.


Na ligação, o presidente ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de Juliana de volta. O caso gerou grande comoção nacional.


O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, durante o governo do presidente Michel Temer, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado.


A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições:


  • Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;

  • Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

  • Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;

  • Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.


Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.


Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos.


O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a morte ocorreu. A Agência Brasil solicitou ao MRE mais informações sobre como deve funcionar a nova regra, mas ainda não obteve retorno. A matéria poderá ser atualizada posteriormente. 


Com informações de Agência Brasil.


Nos siga no BlueSky AQUI.

Entre no nosso grupo de WhatsApp AQUI.

Entre no nosso grupo do Telegram AQUI.


Ajude a fortalecer nosso jornalismo independente contribuindo com a campanha 'Sou Daki e Apoio' de financiamento coletivo do Jornal Daki. Clique AQUI e contribua.

Comments


POLÍTICA

KOTIDIANO

CULTURA

TENDÊNCIAS
& DEBATES

telegram cor.png
bottom of page