“ICMS das blusinhas” fica fora da pauta de reunião
- Jornal Daki
- há 1 dia
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Secretários de Fazenda acabaram não debatendo o ICMS das blusinhas em reunião nesta quarta-feira (28/5)

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) acabou não debatendo na reunião extraordinária desta quarta-feira (28/5) a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras on-line feitas em plataformas internacionais como Shein e AliExpress. A questão ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
O assunto sequer entrou na pauta da reunião, realizada em Brasília, frustrando o varejo nacional, que esperava uma uniformização das alíquotas nos 26 estados e no Distrito Federal. Os secretários de Fazenda se limitaram a discutir a reforma tributária. A reunião foi aberta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em dezembro de 2024, o Comsefaz decidiu ampliar a alíquota do imposto estadual de 17% para 20%, mas 16 estados e o DF não subiram os percentuais. A medida só entrou em vigor em 1º de abril de 2025.
Segundo nota do Comsefaz emitida no ano passado, o objetivo de elevação da alíquota é alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.
Mesmo com o acordo de uniformização, o aumento efetivo da alíquota de ICMS depende exclusivamente dos estados e, conforme se aproxima o calendário eleitoral, a decisão passa a ter custos políticos maiores, já que o aumento de impostos é impopular.
Taxa das blusinhas
Em meados de 2024, após pressão do varejo nacional, o imposto de importação (II) — de caráter federal — de 20% voltou a incidir sobre compras de até US$ 50. A medida tinha o objetivo de garantir uma disputa justa entre varejistas e vendedores estrangeiros.
As compras estavam isentas desde 2023, em função da implementação do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
Desde agosto do ano passado, todas as remessas internacionais passaram a ser sujeitas ao pagamento de tributos federal (o imposto de importação, de 20%) e estadual (o ICMS, que era 17% e subiu para 20%).
A alíquota válida apenas para remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).
*Com informações Metrópoles
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